- Publicado por Robson Pires
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade da norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que determina o prazo de 90 dias para o uso de créditos de celulares pré-pagos. O questionamento partiu do Ministério Público Federal do Pará, que alegava suposta inconstitucionalidade na decisão.
Em contestação, a Procuradoria Federal no Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE/Anatel) alegaram que a norma é legal, porque garante o equilíbrio financeiro das operadoras de telefonia. Os dois órgãos afirmaram que, caso contrário, as empresas correriam o risco de falir ou de acabar com a modalidade pré-paga, já que seriam obrigadas a disponibilizar os serviços por tempo indeterminado.
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade da norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que determina o prazo de 90 dias para o uso de créditos de celulares pré-pagos. O questionamento partiu do Ministério Público Federal do Pará, que alegava suposta inconstitucionalidade na decisão.
Em contestação, a Procuradoria Federal no Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE/Anatel) alegaram que a norma é legal, porque garante o equilíbrio financeiro das operadoras de telefonia. Os dois órgãos afirmaram que, caso contrário, as empresas correriam o risco de falir ou de acabar com a modalidade pré-paga, já que seriam obrigadas a disponibilizar os serviços por tempo indeterminado.
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