Felipe Gibson, do Diário de Natal
Previsto para ser instalado a beira mar do município de Galinhos, a 174 quilômetros de Natal, o parque eólico Rei dos Ventos I deve passar por modificações em relação à proposta original, que prevê a construção do empreendimento dentro de uma Área de Proteção Permanente (APP), onde estão, por exemplo, as dunas móveis de Capim, um dos principais atrativos turísticos da cidade.
O projeto gerou polêmica com moradores locais, que se posicionaram contra a usina alegando que a mesma prejudicaria atividades econômicas locais como o turismo e a pesca artesanal. A questão levou o Ministério Público Estadual a recomendar que o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) não concedesse a Licença de Instalação (LI) ao consórcio Brasventos, responsável pelo parque.
Atendendo a uma solicitação de providências do próprio Idema, emitida após a intervenção do MP, a empresa protocolou um documento com “alternativas locacionais” ao projeto na última sexta-feira (2). De acordo com o diretor geral do Idema, Gustavo Szilagyi, o material está sendo analisado e em até duas semanas o consórcio Brasventos receberá uma resposta sobre as novas possibilidades propostas para o Rei dos Ventos I.
Para a coordenadora do Centro de Apoio as Promotorias do Meio Ambiente (Caop), Rachel Germano, o ideal é que se construa o parque eólico em outro lugar, ou seja, realocar o empreendimento. Gustavo Szilagyi explica as possibilidades após a análise: “A licença pode ser concedida na íntegra, parcialmente, ou ser negada”.
Entre as novas alternativas, o Brasventos trabalha com a hipótese de retirar cinco aerogeradores, no entanto a parcela da comunidade que é contra o empreendimento já deixou clara uma intenção de uma modificação maior. Rachel Germano acrescenta que segundo a resolução 369/2006 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), só é possível se fazer obras dentro de uma APP quando não há outra alternativa técnica de readequação do projeto.
Nestes casos, a obra deve atender requisitos como a segurança nacional, interesse social, geração de energia, entre outros. Para o diretor geral do Idema, tais interesses são atendidos pelo parque Rio dos Ventos I, porém a coordenadora do Caop Meio Ambiente lembra que existem inúmeras alternativas dentro do estado para se viabilizar empreendimentos de energia eólica. “Não é regra, é exceção. O mapa eólico do RN não dá razão de ser a essa excepcionalidade”, afirma.
Confira matéria completa na edição desta terça-feira do Diário de Natal
Previsto para ser instalado a beira mar do município de Galinhos, a 174 quilômetros de Natal, o parque eólico Rei dos Ventos I deve passar por modificações em relação à proposta original, que prevê a construção do empreendimento dentro de uma Área de Proteção Permanente (APP), onde estão, por exemplo, as dunas móveis de Capim, um dos principais atrativos turísticos da cidade.
O projeto gerou polêmica com moradores locais, que se posicionaram contra a usina alegando que a mesma prejudicaria atividades econômicas locais como o turismo e a pesca artesanal. A questão levou o Ministério Público Estadual a recomendar que o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) não concedesse a Licença de Instalação (LI) ao consórcio Brasventos, responsável pelo parque.
Atendendo a uma solicitação de providências do próprio Idema, emitida após a intervenção do MP, a empresa protocolou um documento com “alternativas locacionais” ao projeto na última sexta-feira (2). De acordo com o diretor geral do Idema, Gustavo Szilagyi, o material está sendo analisado e em até duas semanas o consórcio Brasventos receberá uma resposta sobre as novas possibilidades propostas para o Rei dos Ventos I.
Para a coordenadora do Centro de Apoio as Promotorias do Meio Ambiente (Caop), Rachel Germano, o ideal é que se construa o parque eólico em outro lugar, ou seja, realocar o empreendimento. Gustavo Szilagyi explica as possibilidades após a análise: “A licença pode ser concedida na íntegra, parcialmente, ou ser negada”.
Entre as novas alternativas, o Brasventos trabalha com a hipótese de retirar cinco aerogeradores, no entanto a parcela da comunidade que é contra o empreendimento já deixou clara uma intenção de uma modificação maior. Rachel Germano acrescenta que segundo a resolução 369/2006 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), só é possível se fazer obras dentro de uma APP quando não há outra alternativa técnica de readequação do projeto.
Nestes casos, a obra deve atender requisitos como a segurança nacional, interesse social, geração de energia, entre outros. Para o diretor geral do Idema, tais interesses são atendidos pelo parque Rio dos Ventos I, porém a coordenadora do Caop Meio Ambiente lembra que existem inúmeras alternativas dentro do estado para se viabilizar empreendimentos de energia eólica. “Não é regra, é exceção. O mapa eólico do RN não dá razão de ser a essa excepcionalidade”, afirma.
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