quinta-feira, 15 de março de 2012

PF prende funcionário terceirizado suspeito de corrupção em Natal

Tribuna do Norte
A Polícia Federal prendeu na tarde desta quinta-feira, 15 de março, em um Shopping desta capital, um funcionário terceirizado, 33 anos, lotado na área de imigração do Aeroporto Internacional Augusto Severo, em Parnamirim, no exato momento em que este recebia propina em dinheiro de um cidadão norueguês, sob pretexto de que o estrangeiro havia ingressado no país em desacordo com a lei brasileira.
Comunicação Social da PF no Rio Grande do NorteO funcionário foi preso no momento em que estava recebendo propina de um cidadão norueguês.O funcionário foi preso no momento em que estava recebendo propina de um cidadão norueguês.

As investigações do Núcleo de Inteligência da PF tiveram início imediatamente após a mulher do estrangeiro  procurar a sede da Superintendência do órgão em Natal para relatar que no último dia 03 deste mês, enquanto aguardava a chegada do marido que vinha do exterior, um prestador de serviços da PF que trabalha no atendimento a passageiros lhe procurou, no saguão daquele aeroporto, orientando-a a acompanhá-lo até o Setor de Imigração, alegando que havia um "impeditivo legal" para que aquele passageiro ingressasse no país.

Na presença da esposa, que é brasileira, o funcionário contratado liberou o ingresso do estrangeiro, orientando-os a aguardarem um contato posterior, quando então "resolveriam a pendência", até porque o norueguês retornaria para o seu país ainda este mês.

Desde então, aquele atendente passou a manter contatos telefônicos com o casal, exigindo que lhe pagassem vantagem financeira indevida. Na data de hoje, o suspeito determinou local, horário e a forma do recebimento da propina.

Com base nestas informações e com a colaboração das vítimas, os policiais se dirigiram até o estabelecimento comercial indicado e aguardaram a chegada do acusado, o qual recebeu voz de prisão em flagrante, logo após ter aceito a importância indevidamente solicitada no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) visando permitir que o norueguês retornasse para o seu país de origem, sem qualquer tipo de embargo.

Comunicação Social da PF no Rio Grande do NorteO funcionário preso era terceirizado.O funcionário preso era terceirizado.
Por ser considerando servidor público, o funcionário terceirizado foi preso pela prática do crime de corrupção passiva, uma vez que as provas indicam que solicitou o dinheiro e infringiu dever funcional. Em caso de condenação, o suspeito poderá pegar até  12 (doze) anos de reclusão. É Importante ressaltar que o envolvido,  mesmo se tratando de um trabalhador terceirizado, responde como se funcionário público fosse, conforme previsto no Código Penal.

Após ser submetido a exame de corpo de delito, o acusado encontra-se custodiado na Superintendência da PF e deverá ser transferido nas próximas horas para o sistema prisional do Estado, onde permanecerá à disposição da justiça.

O nome da operação é uma referência ao processo de afastamento e limpeza de algo nocivo e prejudicial. Com a prisão do funcionário terceirizado, a Polícia Federal remove e extirpa dos quadros de prestadores de serviço, um componente que feriu e contrariou a principal regra do serviço público que é a honestidade e probidade.

ENQUADRAMENTOS NA LEI

Art. 327 do CPB - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

Art. 317 do CPB - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763 , de 12.11.2003)

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

* Fonte: Comunicação Social da Polícia Federal do Rio Grande do Norte

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