quinta-feira, 15 de março de 2012

Senado aprova projeto que regulamenta direito de resposta na mídia


Marcelo Abdon

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14), projeto que regulamenta o direito de resposta na imprensa para pessoas ou entidades que se sentirem ofendidas pelo conteúdo publicado. Pelo texto, o direito de resposta deve ser “gratuito e proporcional” à ofensa, se o conteúdo da reportagem tiver atentado contra “honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem” do ofendido. Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo, sem a necessidade de passar no plenário do Senado, segue para análise da Câmara –a não ser que pelo menos oito senadores apresentem recurso para a sua votação no plenário.
A exceção ao direito de resposta vale para comentários de usuários na internet na página dos veículos. Se houver retratação ou retificação espontânea do veículo, aceita pelo ofendido, o direito de resposta não precisará ser concedido. O projeto estabelece que a palavra final é do ofendido –a quem cabe ingressar com ação judicial se não se sentir contemplado com a comunicação do veículo. Pelo texto, o ofendido tem o prazo de 60 dias para apresentar o pedido de direito de resposta ao veículo de comunicação, contados a partir da data de publicação da reportagem. Este, por sua vez, tem sete dias para responder oficialmente. Ao não se sentir contemplado, entra com a ação na Justiça para publicar ou veicular a resposta.
A partir do início da ação, o juiz tem o prazo de 30 dias para tomar uma decisão e proferir sua sentença –o que, segundo o senador Pedro Taques (PDT-MT), acelera a publicação ou veiculação da resposta na imprensa. Relator do projeto na CCJ, Taques disse que as mudanças não têm como objetivo censurar a imprensa. “Este projeto não toca na liberdade imprensa. Aqui não se trata, como poderia ser, de qualquer limitação ao conteúdo, muito menos de censura prévia à manifestação de imprensa que deve ser livre no estado democrático de Direito".

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