Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR Após uma intensa movimentação na residência, a ex-chefe do setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, que está em prisão domiciliar, foi levada para a Casa de Saúde São Lucas na tarde desta quinta-feira (05), onde permaneceu por cerca de 1h30, sob forte escolta policial do Batalhão de Operações Especiais (Bope).
O hospital não informou o tipo de procedimento médico que Carla Ubarana foi submetida. Para fugir do assédio da imprensa, a ex-chefe do setor de precatórios do TJRN deixou o São Lucas pela saída lateral e retornou para casa.
Por volta das 16h50 desta quinta-feira (05), Carla Ubarana deixou a sua residência, onde está em prisão domiciliar e seguiu rumo à Casa de Saúde São Lucas.
Saiba mais
O juiz da 7ª Vara Criminal de Natal, José Armando Ponte Dias Júnior, concedeu no dia 20 de março o direito a prisão domiciliar a Carla Ubarana e a George Luís de Araújo Leal. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual, alegando que os dois passaram a colaborar com as investigações, o que justificaria uma flexibilização da custódia cautelar deles.
Ainda de acordo com a decisão do magistrado, os acusados devem ser mantidos sob regime de prisão domiciliar, a ser cumprida interruptamente sob escolta policial. Eles não poderão se ausentar da residência, salvo comprovada emergência médica, e desde que a saída seja comunicada de imediato a Justiça
O hospital não informou o tipo de procedimento médico que Carla Ubarana foi submetida. Para fugir do assédio da imprensa, a ex-chefe do setor de precatórios do TJRN deixou o São Lucas pela saída lateral e retornou para casa.
Por volta das 16h50 desta quinta-feira (05), Carla Ubarana deixou a sua residência, onde está em prisão domiciliar e seguiu rumo à Casa de Saúde São Lucas.
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O juiz da 7ª Vara Criminal de Natal, José Armando Ponte Dias Júnior, concedeu no dia 20 de março o direito a prisão domiciliar a Carla Ubarana e a George Luís de Araújo Leal. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual, alegando que os dois passaram a colaborar com as investigações, o que justificaria uma flexibilização da custódia cautelar deles.
Ainda de acordo com a decisão do magistrado, os acusados devem ser mantidos sob regime de prisão domiciliar, a ser cumprida interruptamente sob escolta policial. Eles não poderão se ausentar da residência, salvo comprovada emergência médica, e desde que a saída seja comunicada de imediato a Justiça
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