domingo, 8 de abril de 2012

Governo Estadual sanciona a Lei Complementar Nº 465 – Reajusta os vencimentos do magistério estadual

Cardoso Silva
diãrio ofic
LEI COMPLEMENTAR Nº 465, DE 29 DE MARÇO DE 2012.
Reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação, pertencentes ao Quadro Funcional do Magistério Público Estadual de que trata a Lei Complementar Estadual nº 322, de 11 de janeiro de 2006, cuja jornada de trabalho dos respectivos titulares corresponda a trinta horas semanais.
§ 1º Conforme o art. 2º, § 2º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, serão abrangidos pelo reajuste de que trata o caput deste artigo somente os titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação que desempenhem,
 no âmbito das unidades escolares de educação básica e da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), incluindo as Diretorias Regionais de Ensino (DIREDs), as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, compreendendo as funções educacionais de:
Para continuar lendo clique no link abaixo:
http://187.60.79.2/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20120330&id_doc=374005

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários serão avaliados antes de serem liberados

PRF apreende anfetamina com caminhoneiro em João Câmara

A Polícia Rodoviária Federal abordou, na última sexta-feira 17, em João Câmara, um motorista de caminhão e apreendeu uma cartela com 12 com...