quarta-feira, 2 de maio de 2012

Justiça nega revogação de prisão para acusado da Sinal Fechado

http://tribunadonorte.com.br/noticia/justica-nega-revogacao-de-prisao-para-acusado-da-sinal-fechado/219108
Marco Carvalho
Ricardo Araújo
repórteres

A juíza Emanuela Cristina  Pereira Fernandes, titular da 6ª Vara Criminal, indeferiu o pedido de revogação de prisão realizado pelos defensores do empresário Edson César Cavalcante Silva, o "Mou" - acusado da Operação Sinal Fechado. A decisão da magistrada foi publicada nesta segunda-feira (30). Para ela, não há razão para a revogação da prisão, "pois tal só seria possível em desaparecendo os motivos que ensejaram a decretação da prisão cautelar". Mou foi denunciado pelo Ministério Público Estadual como "a principal força econômica" que possibilitaria supostas fraudes no Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN). Atualmente, o empresário encontra-se foragido.
Junior SantosJustiça nega revogação de prisão Edson Cézar Cavalcante (Camisa escura)Justiça nega revogação de prisão Edson Cézar Cavalcante (Camisa escura)
O Ministério Público já havia se manifestado de forma contrária à revogação da custódia preventiva de Edson Cézar. Para o MP, Mou se mostrou como  "a principal força econômica do consórcio Inspar, tendo adiantado quantia vultosa em dinheiro para a corrupção de agentes públicos e remuneração da quadrilha, forjando tanto a licitação que culminou com a contratação do consórcio para o serviço de inspeção veicular, bem como dando condições para a consecução da mesma fraude em outras searas com a continuidade dos crimes".

Para a Justiça, o pedido dos advogados de Mou "não trouxe nenhum fato novo que pudesse ensejar o reconhecimento da ausência ou do desaparecimento de hipótese autorizadora da preventiva e, por consequência, implicar na concessão da liberdade provisória".

Foragido
Além de não conceder o pedido que resultaria na liberdade provisória do empresário, a juíza Emanuela Cristina reforçou a necessidade da sua prisão. "Aliás, o que há de novo é o fato de que o requerente, embora tenha tido o seu Alvará de Soltura expedido pelo TJRN revogado, por nulidade da decisão liminar, encontra-se na condição de foragido, o que faz surgir novo fundamento para a manutenção de sua prisão, agora também para assegurar a aplicação da lei penal", expôs a magistrada na decisão.

Após algumas tentativas de concessão de relaxamento de prisão terem sido negadas pela Justiça, o corréu da Operação Sinal Fechado conseguiu reaver sua liberdade em janeiro deste ano. O habeas corpus a ele favorável foi assinado pelo desembargador Rafael Godeiro, no dia 4 de janeiro passado, durante o recesso do Poder Judiciário.

Cinco dias depois, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte se reuniu para julgar o mérito do habeas corpus. Os desembargadores deliberaram pela revogação do dispositivo jurídico e deu providências. Diz o texto do documento: "Decide a Câmara Criminal preliminarmente, a unanimidade, conforme parecer oral do Dr. Anísio Marinho de Melo, decretar a nulidade da decisão concessiva da liminar no habeas corpus nº 2011.017929-9, impetrado pelo bel. Wilker Meira e Silva Matoso Freire em favor de Edson César Cavalcanti Silva".

Na mesma votação, a Câmara declarou o impedimento do Dr. Rafael Godeiro para jurisdicionar num habeas corpus anterior, de nº 2011.016729-4, "face suspeição por manifestação declarada" por ele "em outros habeas corpus atacando a mesma decisão que originou o h.c. antes identificado". O relator Caio Alencar argumentou, em seu relatório, que "a afirmação de suspeição por parte do Des. Rafael Godeiro em habeas corpus ajuizados na Corte respeitante a mesma decisão que originou esta ação de liberdade o impede de jurisdicionar neste feito, eis que a sua suspeição por manifestação declarada, se estende a todos os denunciados que foram alcançados pelos efeitos da decisão ora vergastada". Rafael Godeiro, por sua vez, sustentou que não havia impedimento algum para que participasse do julgamento.


MemóriaNas primeiras horas do dia 24 de novembro de 2011, a Polícia Militar e promotores de Justiça deram cumprimento a diversos mandados de busca e apreensão e prisão. A denominada operação Sinal Fechado resultou na prisão de 12 pessoas, na apreensão de centenas de documentos, de dezenas de computadores e no sequestro judicial de bens dos envolvidos estimado em R$ 35 milhões. Após apuração, o MP denunciou 34 pessoa por suposto envolvimento nas fraudes. Dentre elas, a ex-governadora Wilma Maria de Faria e o ex-governador Iberê Ferreira de Souza.

As investigações giraram em torno do processo licitatório para a implementação da inspeção veicular, do qual o Consórcio Inspar saiu vitorioso, e cujo processo foi cancelado pelo Governo do Estado em fevereiro de 2011. As análises dos promotores identificaram ainda que o processo fraudulento no Detran/RN remetia ao ano de 2008 e se dividia na cobrança de taxas pelo Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas (IRTDPJ/RN) e pela Central de Registro de Contratos (CRC).

Confira a íntegra da decisão de indeferimento do pedido de revogação de prisão de Edson Cézar
AQUI

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