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O agravo regimental no Recurso Especial Eleitoral é uma possibilidade utilizada pelo condenado para tentar reverter, no mesmo órgão, uma condenação anterior. A diferença é que ele é analisado por um colegiado e não apenas por um julgador. “O agravo regimental é pedido junto recurso enviado para o STF. Depois que ele é analisado, agora só o STF pode reverter a situação e isso se o recurso movido por ele versar sobre matéria constitucional”, explicou o advogado João Revoredo, também ouvido pel’O JORNAL DE HOJE. Neste caso, assim como ocorreu outras vezes, Flávio Veras e sua mulher perderam novamente na Justiça. A ementa da análise no TSE apontou: “Prescrição da pretensão punitiva não configurada. Agravo regimental cujas razões são insuficientes para infirmar a decisão agravada, proferida nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça Agravo ao qual se nega provimento”.
O agravo regimental de Flávio e Erineide Veras tentou reverter uma decisão da relatora Cármen Lúcia, de maio de 2011, por compra de votos entre agosto e outubro de 2004 – quando o prefeito foi eleito pela primeira vez nos quase oito anos que está como gestor municipal em Macau. Como a decisão foi mantida por unanimidade no TSE, Flávio Veras segue condenado a três anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 10.400,00 e Erineide Veras a um ano e dois meses de prisão e multa de R$ 6.500,00. A decisão de Cármen Lúcia em 2011 arquivou o recurso de Flávio Veras que pedia a improcedência da denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que levou à condenação criminal e aplicação de multa a ele e a mulher, Erineide dos Santos Silva Veras. Além disso, o casal pedia a desconstituição do julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), para a inclusão na denúncia dos nomes dos eleitores que teriam negociado seus votos. Ou ainda a substituição da pena de reclusão por restritiva de direito, a redução das punições ou a suspensão condicional do processo
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