Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
O Tribunal de Contas do Estado condenou dois ex-prefeitos do município de Rio do Fogo, Francisco das Chagas Cruz e Egidio Dantas de Medeiros Filho, a restituírem aos cofres públicos, respectivamente, os valores de R$ 162.842,66 e R$ 33.751,69 por irregularidades na prestação de contas do exercício de 2005. Pesa contra Francisco das Chagas Cruz, que deixou o processo correr à revelia e que devolverá o maior valor, a acusação de aquisição de material sem destinação específica, pagamento indevido de diárias, dispêndio com juros e multas.
Já o ex-prefeito Egidio Dantas de Medeiros Filho foi condenado por concessão ilícita de diárias, pagamento a agente funerário sem a relação dos mortos, como também pagamento de ajuda de custos sem listagem dos beneficiários. Além disso, o ex-gestor deverá ressarcir ao erário, na conta especifica do Fundef, o montante de R$ 6.472,17 devidamente atualizado.
O processo foi relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa, que ainda votou pelo encaminhamento dos autos à Procuradoria de Justiça para apuração de responsabilidades. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (07) pela Segunda Câmara de Contas. Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno.
Câmara Municipal de Cruzeta
Na mesma sessão, foi votada a devolução ao erário da importância de R$ 17.108,00 pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Cruzeta, referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade de Joaquim José de Medeiros. O valor da devolução deverá ser atualizado. O ex-gestor não apresentou documentação que justificasse a despesa
Já o ex-prefeito Egidio Dantas de Medeiros Filho foi condenado por concessão ilícita de diárias, pagamento a agente funerário sem a relação dos mortos, como também pagamento de ajuda de custos sem listagem dos beneficiários. Além disso, o ex-gestor deverá ressarcir ao erário, na conta especifica do Fundef, o montante de R$ 6.472,17 devidamente atualizado.
O processo foi relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa, que ainda votou pelo encaminhamento dos autos à Procuradoria de Justiça para apuração de responsabilidades. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (07) pela Segunda Câmara de Contas. Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno.
Câmara Municipal de Cruzeta
Na mesma sessão, foi votada a devolução ao erário da importância de R$ 17.108,00 pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Cruzeta, referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade de Joaquim José de Medeiros. O valor da devolução deverá ser atualizado. O ex-gestor não apresentou documentação que justificasse a despesa
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários serão avaliados antes de serem liberados