http://www.robsonpiresxerife.com/blog/
A Justiça Eleitoral da 30º zona eleitoral em Macau, através da juíza Andrea
Cabral acatou representação contra a empresa START Pesquisa e Consultoria
Técnica LTDA., alegando que a referida pesquisa não está de acordo com a
Resolução TSE Nº 23.364/11.
Constatada a irregularidade a Juíza concedeu liminar para determinar a
suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral RN – 00109/2012. A juíza
considerou ainda que a “divulgação de pesquisa em desacordo com legislação pode
causar confusão no eleitor e gerar prejuízos ao equilíbrio do pleito”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários serão avaliados antes de serem liberados