http://www.cardososilva.com.br/

A eleição é no próximo domingo, mas as datas
limites para a campanha e outras ações termina bem antes. Em contato com O
Jornal de Hoje, o juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN),
Verlano Medeiros, explicou os prazos dados pela Justiça Eleitoral nesta última
semana. Caminhadas, carreatas e passeatas, por exemplo, só podem ser feitas até
as 22h de sábado.
Depois disso, já pode configurar crime eleitoral. “O sábado,
das 8h às 22h, também é o prazo limite para que os candidatos distribuírem
material e façam as caminhadas, carreatas ou passeatas. Além disso, é o limite
também para a utilização dos carros de som, com jingles e mensagens dos
candidatos”, explicou o juiz eleitoral Verlano Medeiros.
A sexta-feira é o último dia para divulgação paga
na imprensa escrita e reprodução na internet de propaganda eleitoral. “A sexta
também é o último dia para os partidos e coligações solicitarem a substituição
dos candidatos que vão disputar as eleições”, acrescentou Verlano Medeiros.
Sobre esse assunto, vale ressaltar que é facultado ao partido político ou à
coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por
inelegibilidade, cancelado, cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o
termo final do prazo do registro. Na hipótese da substituição, cabe ao partido
político ou coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato para
esclarecimento do eleitorado, sem prejuízo da divulgação também por outros
candidatos e, ainda, pela Justiça Eleitoral, inclusive nas próprias Seções
Eleitorais, quando determinado ou autorizado pela autoridade eleitoral
competente.
Vale lembrar que, neste caso, a substituição
acontece, mas não é garantido que o eleitor verá os nomes dos substitutos na
urna eletrônica e sim os candidatos substituídos. Porém, os votos nos
substituídos serão repassados para os substitutos. “Os que forem substituir os
nomes dos candidatos com algum tipo de impedimento passarão pelos prazos legais
de impugnação, mas participarão normalmente do pleito”. A quinta-feira é o
último dia para veiculação de propaganda de candidatos na televisão e no rádio.
Também será o último dia de debate eleitoral nessas mídias. “A partir de
terça-feira, os eleitores não poderão ser presos, exceto em flagrante delito.
Essa proibição vai até 48 horas depois das eleições”, acrescentou o juiz
eleitoral. A terça é o último dia também para os partidos indicarem
representantes para o comitê interpartidário de fiscalização de eleição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários serão avaliados antes de serem liberados