quarta-feira, 31 de outubro de 2012

DEPUTADO ESTADUAL DIBSON NASSER É CASSADO

TRE-RN 
 AIME nº 29-06
Situação: Julgado
Relator(a): Juiz Jailsom Leandro de Sousa
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por maioria de votos, em dissonância com o parecer ministerial, em julgar procedente a presente ação de impugnação de mandato eletivo, com a conseqüente cassação do mandato de Deputado Estadual de Dibson Antonio Bezerra Nasser, declarando-o, ainda, inelegível por três anos a contar das eleições de 2010, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. O Desembargador João Rebouças alegou-se suspeito para atuar no presente feito. Vencidos os Juízes Verlano Medeiros e Virgílio Paiva, que julgavam improcedente a ação. Anotações e comunicações
Impugnante(s)
, M.
Assistente Litisconsorcial
J.
Assunto
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS

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