TRE-RN
AIME nº 29-06
Situação: Julgado
Relator(a): Juiz Jailsom Leandro de Sousa
ACORDAM
os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio
Grande do Norte, por maioria de votos, em dissonância com o parecer
ministerial, em julgar procedente a presente ação de impugnação de
mandato eletivo, com a conseqüente cassação do mandato de Deputado
Estadual de Dibson Antonio Bezerra Nasser, declarando-o, ainda,
inelegível por três anos a contar das eleições de 2010, nos termos do
voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da
presente decisão. O Desembargador João Rebouças alegou-se suspeito para
atuar no presente feito. Vencidos os Juízes Verlano Medeiros e Virgílio
Paiva, que julgavam improcedente a ação. Anotações e comunicações
Impugnante(s)
, M.
Assistente Litisconsorcial
J.
Assunto
AÇÃO
DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO -
CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL -
ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE -
CORRUPÇÃO OU FRAUDE - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO -
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE -
PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS
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