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A juíza Mariana Melo Martins, da 27ª Zona
Eleitoral de Jucurutu publicou sentença essa semana, condenando Franciso
Belarmino da Silva, por transporte irregular de eleitores no dia da eleição. Uma
denúncia do Ministério Público Eleitoral nas eleições de 2010, na BR 226,
próximo à entrada do Sítio Pedra do Navio, o acusado foi preso em flagrante
delito ao realizar transporte de eleitores no veículo Ford/F4000, em desacordo
com a legislação eleitoral.
“Inexistem causas de aumento ou diminuição de
pena a serem apreciadas. Assim, fixo a pena definitiva em 4 anos de reclusão e
pagamento de 200 dias- multa. Em face da situação financeira do réu, em
obediência ao art. 49, §1º do Código Penal, fixo o valor unitário do dia-multa à
razão de 1/30 do valor do maior salário mínimo vigente à época do fato (R$
510,00 – quinhentos e dez reais), devendo ser atualizado na forma do §2º do
mesmo dispositivo”, frisa a juíza na sentença. O caso serve de exemplo e alerta
para o próximo domingo (07), não só em Jucurutu, mas em todas as cidades onde
alguém tenta burlar a lei eleitoral.
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