quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Transporte irregular de eleitores na campanha de 2010 gera condenação em Jucurutu de quatro anos de reclusão

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A juíza Mariana Melo Martins, da 27ª Zona Eleitoral de Jucurutu publicou sentença essa semana, condenando Franciso Belarmino da Silva, por transporte irregular de eleitores no dia da eleição. Uma denúncia do Ministério Público Eleitoral nas eleições de 2010, na BR 226, próximo à entrada do Sítio Pedra do Navio, o acusado foi preso em flagrante delito ao realizar transporte de eleitores no veículo Ford/F4000, em desacordo com a legislação eleitoral.
Inexistem causas de aumento ou diminuição de pena a serem apreciadas. Assim, fixo a pena definitiva em 4 anos de reclusão e pagamento de 200 dias- multa. Em face da situação financeira do réu, em obediência ao art. 49, §1º do Código Penal, fixo o valor unitário do dia-multa à razão de 1/30 do valor do maior salário mínimo vigente à época do fato (R$ 510,00 – quinhentos e dez reais), devendo ser atualizado na forma do §2º do mesmo dispositivo”, frisa a juíza na sentença. O caso serve de exemplo e alerta para o próximo domingo (07), não só em Jucurutu, mas em todas as cidades onde alguém tenta burlar a lei eleitoral.

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