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Na sessão extraordinária desta quarta-feira (31) foi
concluído o julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo proposta pelo
PRB contra o deputado estadual Dibson Nasser (PSDB). Após voto-vista do juiz
Verlano Medeiros, que abriu divergência e não reconheceu a existência de abuso
de poder econômico, o juiz Virgílio Paiva proferiu voto no mesmo sentido.
Em seguida, o desembargador Amílcar Maia votou
pela cassação, acompanhando o relator, juiz Jailsom Leandro, que reconheceu o
abuso de poder econômico, além de ter declarado a inelegibilidade do deputado
por três anos, a partir das eleições de 2010.
O desembargador João Rebouças não participou do
julgamento, por ter se declarado suspeito. Com a decisão, assumirá o mandato o
suplente, José adécio (DEM), que não conseguiu ser eleito em 2010. Atualmente,
José Adécio responde pela Companheia de Abastecimento do Rio Grande do Norte
(Ceasa). Dibson Nasser ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
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