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Pelo menos em 3 municípios, a oposição tentou impedir a posse dos eleitos na próxima segunda-feira.
Esse foi o balanço do plantão desta sexta-feira no Tribunal Regional Eleitoral.
O juiz eleitoral Verlano Medeiros negou liminar que pedia a diplomação do segundo colocado no município de Serra do Mel. Os advogados do interessado justificaram que o eleito Manoel Cândido teve seu registro cassado.
A liminar foi negada porque, no entendimento do juiz, em São Tomé deverá acontecer uma nova eleição, e não a posse do segundo colocado, uma vez que o candidato que teve seu registro indeferido obteve mais de 50% dos votos válidos.
Para Verlano, neste caso quem deverá assumir, até que seja feita nova eleição, é o presidente da Câmara Municipal que será empossado em primeiro de janeiro.
De Caiçara do do Rio do Vento, mesmo caso de Serra do Mel. Advogados também requereram a diplomação do segundo colocado, mas seguindo o mesmo raciocínio do ocorrido em Serra do Mel, também quem irá assumir será o presidente da Câmara, até a realização de novas eleições.
A terceira cautelar foi do município de Montanhas.
Neste caso, os advogados queriam cassar a diplomação do prefeito eleito, tendo em vista que foi demitido do serviço em processo administrativo, por abandono de emprego por 30 dias.
Eles queriam a suspensão da diplomação e a posse do segundo colocado.
A liminar também foi negada, sob o fundamento de que “o recurso contra expedição de diploma era o meio cabível para questionar a matéria. E ainda, que a soberania popular e o resultado das urnas deveriam prevalecer, neste instante processual”, justificou o juiz do plantão, Verlano Medeiros
O juiz eleitoral Verlano Medeiros negou liminar que pedia a diplomação do segundo colocado no município de Serra do Mel. Os advogados do interessado justificaram que o eleito Manoel Cândido teve seu registro cassado.
A liminar foi negada porque, no entendimento do juiz, em São Tomé deverá acontecer uma nova eleição, e não a posse do segundo colocado, uma vez que o candidato que teve seu registro indeferido obteve mais de 50% dos votos válidos.
Para Verlano, neste caso quem deverá assumir, até que seja feita nova eleição, é o presidente da Câmara Municipal que será empossado em primeiro de janeiro.
De Caiçara do do Rio do Vento, mesmo caso de Serra do Mel. Advogados também requereram a diplomação do segundo colocado, mas seguindo o mesmo raciocínio do ocorrido em Serra do Mel, também quem irá assumir será o presidente da Câmara, até a realização de novas eleições.
A terceira cautelar foi do município de Montanhas.
Neste caso, os advogados queriam cassar a diplomação do prefeito eleito, tendo em vista que foi demitido do serviço em processo administrativo, por abandono de emprego por 30 dias.
Eles queriam a suspensão da diplomação e a posse do segundo colocado.
A liminar também foi negada, sob o fundamento de que “o recurso contra expedição de diploma era o meio cabível para questionar a matéria. E ainda, que a soberania popular e o resultado das urnas deveriam prevalecer, neste instante processual”, justificou o juiz do plantão, Verlano Medeiros
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