ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 001/2013 08 DE JANEIRO 2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
PRAÇA CIVICA 09 DE JUNHO, 37, CENTRO.
CNPJ – 08.294.688/0001-71
Decreto n° 001/2013 De 08 de Janeiro de 2013.
Dispões sobre o valor de diárias dos agentes políticos e servidores municipais e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art. 1º - Fica fixado o valor de diárias dos agentes políticos e servidores municipais, de acordo com os incisos:
I – No Estado do Rio Grande do Norte;
a) Prefeito Municipal ..................R$ 500,00
b) Vice-Prefeito.............................R$ 350,00
c) Secretários................................R$ 200,00
d) Demais Servidores...................R$ 100,00
I – Em outros Estados;
e) Prefeito Municipal ..................R$ 600,00
f) Vice-Prefeito.............................R$ 450,00
g) Secretários................................R$ 300,00
h) Demais Servidores...................R$ 200,00
I – No Distrito Federal;
i) Prefeito Municipal ..................R$ 800,00
j) Vice-Prefeito.............................R$ 500,00
k) Secretários................................R$ 350,00
l) Demais Servidores...................R$ 250,00
Art. 2º - As diárias de que trata o Art.1° do presente decreto, é considerado integral e parcial, classificadas como segue:
I-Integral, com pernoite;
II- Parcial sem pernoite.
Parágrafo Único: As diárias sem
pernoite, de que trata o inciso II, deste Artigo, será paga sobre 50%
(cinquenta por cento) do valor da integral de que trata o inciso I.
Art. 3º - O Presente Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogado as disposições em contrário.
PUBLICA-SE – CUMPRA-SE
Afonso Bezerra/RN, 08 de Janeiro de 2013.
JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio de Sousa Dutra
Código Identificador:55C8A6B4
Matéria publicada no no dia 22/01/2013.
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