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A ex-prefeita de Ceará
Mirim
, Maria Edinólia da Câmara Melo, deverá ressarcir às contas
do FUNDEF a quantia de R$ 794.412,97, referente à ausência de
documentação comprobatória de despesas. Assim dicidiu a Segunda Câmara
de Contas do TCE ao analisar o processo nº11544/2003-TC, balancete do
FUNDEF, exercício de 2002.
No voto, o auditor Marco Antonio
de Moraes Rego Montenegro, apontou diversas irregularidades, entre elas:
a constatação que o município deixou de aplicar R$ 544.411,12 na
remuneração dos profissionais do magistério, ou seja, 7,71% da receita
total do Fundo.
Além disso, a ex-gestora realizou despesa
pública sem empenho prévio. Usou R$ 235.728,00 para pagamentos alheios
ao Fundef. Destinou R$ 1.431,85 para quitar despesas que não são de
responsabilidade do poder público. Não comprovou com documentos o
destino dos bens adquiridos no montante de R$ 78.039,00. Comprou
materiais e contratou serviços sem licitação. Pagou despesa com obras e
serviços de engenharia no total de R$ 390.676,70, sem licitação.
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