quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

FLORÂNIA Juiz suspende salário de vice-pefeito por acumulação ilegal


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 A Promotoria de Justiça de Florânia ajuizou ação civil pública de responsabilização por improbidade administrativa com pedido de liminar contra Edinilson Pinheiro Borges, que vinha acumulando ilegalmente os ganhos de vice-prefeito e de servidor da Emater.
Na decisão, o Juiz João Eduardo Ribeiro de Oliveira, atendeu pedido de liminar e determinou que a Emater suspenda o salário do réu em virtude de não ser possível, de acordo com a Constituição Federal, a acumulação do cargo de Analista de Extensão Rural com o de vice-prefeito, com o recebimento simultâneo das duas remunerações como vinha ocorrendo.

Considerando também que é entendimento pacificado que o exercício de mandato de vice-prefeito não permite acumulação com outro, determinou-se que a Emater não tolere o exercício da função de Extensionista, devendo o réu exercer apenas o mandato em caráter de dedicação exclusiva.

Além da suspensão, a ação pede no mérito a condenação do réu por ato de improbidade administrativa, já que desde 1.º de janeiro de 2009 o mesmo vem realizando a acumulação ilegal, mesmo ciente já de longa data do caráter ilícito, e pede as aplicações das sanções relativas à improbidade, como suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário, multa civil e perda da função pública.

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