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Telefones para contato:
Secretaria Municipal de Educação: 3532 - 2544
Secretaria Municipal de Saúde: 3532 - 2126
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 560/2013
Autoriza
o Poder Executivo a proceder, em caráter de excepcional interesse
público, à contratação de serviços pessoais, para a prestação continuada
dos serviços essenciais de interesse público do Município de Lajes/RN
dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º
- Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder, em nome do Município
de Lajes/RN, a contratação de serviços pessoais, específicos,
profissionais e/ou técnicos, para execução, supervisão e cumprimento de
convênios celebrados com a União Federal, e para a complementação dos
serviços de manutenção dos órgãos públicos municipais, em garantia da
prestação continuada dos serviços essenciais à população.
§ 1º - A contratação temporária e de excepcional interesse público dos serviços de que trata o caput deste
artigo, se faz necessária para cumprir a deficiência de recursos
humanos, em atendimento ao interesse eminentemente público, necessários
para o cumprimento de convênios, projetos e programas do governo
federal.
§
2º - As contratações serão celebradas para atendimento de programas,
projetos e convênios de caráter transitório com recursos próprios ou
repassados pela União, o Município pode admitir pessoal em caráter
temporário, atendidos aos pressupostos previsos nesta Lei.
Art. 2º
- A contratação deverá ser efetivada em cumprimento ao disposto nesta
Lei e respeitados os princípios gerais de direito público, e se dará por
tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis
aos serviços da administração pública municipal, conforme preceitos da
Constituição Federal, IX, art. 37..
Art. 3º -
Os contratados por prazo determinado vigerão até o dia 31 de Dezembro
de 2013, prorrogável por igual período, para atender as necessidades
indispensáveis da administração pública municipal.
Parágrafo Único – Os
contratos de que trata esta Lei poderão ser rescindidos a qualquer
tempo, observados a oportunidade e a conveniência da administração
pública, respeitados os direitos dos contratados.
Art. 4º -
Todos os contratos de que trata esta Lei serão precedidos de Processo
Seletivo Simplificado, a critério de cada Secretaria Municipal, a que
estiver vinculado o cargo a ser contratado.
Art. 5º -
Os cargos, a quantidade, os vencimentos e a jornada de trabalhos são
estabelecidos pelo anexo único desta Lei, que passa a integrá-la para
todos os efeitos.
Art. 6º -
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das
verbas consignadas no Orçamento Geral do Município de Lajes/RN, em
dotações específicas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Lajes/RN, em 11 de Janeiro de 2013.
Lajes/RN, em 11 de Janeiro de 2013.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
|
|||
CARGO
|
QUANTIDADE
|
VENCIMENTO
|
CH/SEMANAIS
|
Professor – Educação Básica – Educação Infantil
|
09
|
R$ 1.174,00
|
30
|
Professor – Educação Básica – Educação Fundamental
|
10
|
R$ 1.174,00
|
30
|
Monitor de Turma
|
13
|
R$ 678,00
|
30
|
Professor – Educação Básica – Matemática
|
01
|
R$ 1.174,00
|
30
|
Professor – Educação Básica – História
|
01
|
R$ 1.174,00
|
30
|
Motorista – CNH – Habilitação “D”
|
06
|
R$ 678,00
|
40
|
Motorista – CNH – Habilitação “B”
|
01
|
R$ 678,00
|
40
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
|
|||
CARGO
|
QUANTIDADE
|
VENCIMENTO
|
CH/SEMANAIS
|
Médico – Clínico Geral – PSF
|
04
|
R$ 10.000,00
|
40
|
Dentista – PSF
|
01
|
R$ 3.000,00
|
40
|
Auxiliar de Consultório Dentário – PSF
|
02
|
R$ 800,00
|
40
|
Ginecologista – Especialidades
|
01
|
R$ 2.500,00
|
20
|
Ultrassonografista – Especialidades
|
01
|
R$ 5.000,00
|
40
|
Fisioterapeuta – Especialidades
|
01
|
R$ 2.300,00
|
40
|
Fonoaudiólogo – NASF
|
01
|
R$ 1.500,00
|
30
|
Fisioterapeuta – NASF
|
01
|
R$ 1.500,00
|
30
|
Nutricionista – NASF
|
01
|
R$ 1.500,00
|
30
|
Psicólogo – NASF
|
01
|
R$ 1.200,00
|
30
|
Assistente Social – PVPVA
|
01
|
R$ 1.200,00
|
30
|
Educador Físico – PAS
|
01
|
R$ 1.200,00
|
30
|
Agente de Combate a Endemias – PACS
|
04
|
R$ 678,00
|
40
|
Motorista – CNH – Habilitação “D”
|
02
|
R$ 678,00
|
40
|
Motorista – CNH – Habilitação “B”
|
03
|
R$ 678,00
|
40
|
Telefones para contato:
Secretaria Municipal de Educação: 3532 - 2544
Secretaria Municipal de Saúde: 3532 - 2126
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