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3) Caracterizou-se, portanto, um caso de PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTEMPORÂNEA, ou seja, “FORA DO PRAZO” e não de PRESTAÇÃO DE CONTAS REPROVADA; UM CD COM INFORMAÇÕES GRAVADAS, AS INFORMAÇÕES PODEM SER RECUPERADAS.
4) Ministério Público Eleitoral de Mossoró pediu a suspensão dos direitos políticos de Manuel Cândido, com base numa Resolução do TSE. O PEDIDO FOI FEITO ANTES DE MANOEL CÂNDIDO REGISTRAR A CANDIDATURA, MAS MESMO ASSIM ELE USOU SEU AUTORITARISMO PARA MOSTRAR QUE MANDA MAIS QUE A JUSTIÇA.
5) Advogado do PT entrou com pedido para TRE-RN cumprir seu papel e julgar as contas. TRE-RN; FOI INFORMADO QUE FICARIAM 8 ANOS FORA DAS DISPUTAS ELEITORAIS.
6) Continuou sem julgar as contas, numa atitude suspeita, visto que um dos seus membros DO TRE-RN é o pai das duas advogadas do PMDB de Serra do Mel. O Pai das advogadas é o atual presidente do TRE-RN; UM MEMBRO DO TER NÃO PODE TER FILHOS ADVOGADOS?
7) Juiz de Mossoró (Pedro Cordeiro) julgou o pedido do Ministério Público desfavoravelmente a Manuel Cândido; SABENDO QUE ESTAVA ERRADO,MESMO ASSIM USOU O AUTORITARISMO E TENTOU MANDAR MAIS QUE O JUIZ.
8 – Advogado do PT recorreu, ao TRE-RN, da sentença do Juiz Pedro Cordeiro; CONTINUOU QUERENDO MANDAR MAIS QUE TODOS.
9) As advogadas do PMDB de Serra do Mel, “se afastaram” do caso por ter o pai, como um dos desembargadores que iriam julgar o recurso. Sublocaram a causa para um advogado que trabalha no mesmo escritório delas; AS ADVOGADAS DO CASO, FILHAS DE UM MEMBRO DO TER SE AFASTOU, MESMO ASSIM A ARROGÂNCIA CONTINUOU, PERDEU NOVAMENTE.
10) O TRE-RN julgou contrário a Manuel Cândido; PERDEU NOVAMENTE, MANOEL FOI AVISADO QUE NÃO DARIA CERTO, MAS ARROGANTE E AUTORITÁRIO MANDOU QUE CONTINUA – SE, QUER SER PREFEITO A TODA CUSTA.
11) Advogado do PT recorreu ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral, com sede em Brasília; PERDEU NOVAMENTE.
12) As duas advogadas filhas do presidente do TRE-RN, voltam a patrocinar a causa do PMDB da Serra do Mel, contra Manuel Cândido;NÃO FOI CONSTATADO NENHUM BENEFICIO EM OS ADVOGADOS SEREM FILHAS DO MEMBRO DO TER. QUAL O PROBLEMA?
13) A candidatura de Manuel Cândido a prefeito de Serra do Mel-RN foi apresentada pela coligação “A mudança é pra valer, esta mudança inclui você” (PT/PTB/PC do B), tendo como vice, a professora CEICINHA e foi registrada pelo TRE-RN. JÁ SABIA QUE NÃO PODERIA, MAS A ARROGÂNCIA E O AUTORITARISMO MANDA MAIS.
15) A eleição aconteceu e a chapa Manuel Cândido/Ceicinha foi vitoriosa, obtendo mais de 50% dos votos válidos, superando a candidata derrotada, os votos brancos e os nulos. O que se esperava era que, de acordo com a Lei Eleitoral 9.504, que rege as eleições no Brasil, Manuel tivesse as contas prestadas em 14 de Março de 2011 julgadas e, já que não têm nada errado, fossem aprovadas e ele ficasse habilitado a ser diplomado como prefeito e tomar posse; COMO OS RECURSOS FORAM CONTRA, PODERIA TER COLOCADO OUTRA PESSOA EM SEU LUGAR, MAS COMO SE ACHA O DONO DA VERDADE E PENSOU QUE PODERIA TOMAR CONTA DA SERRA DO MEL. SEGUNDO “ELES,” “TERRA DE NINGUÉM”. SERRA DO MEL É REPLETO DE PESSOAS TRABALHADORAS, E ESSAS PESSOAS MERECEM RESPEITO.
16) Processo é distribuído para a Ministra Substituta Luciana Lóssio, que, por razões estranhas ao direito, julga CONTRA Manuel Cândido. Ao invés de julgar como PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTEMPORÂNEA, a ministra atropelou o regimento interno do TSE e julgou como se fosse PRESTAÇÃO DE CONTAS REPROVADAS;
- A ministra não respeitou o Regimento Interno do TSE, ao….;- Não respeitou a JURISPRUDÊNCIA (julgamentos de casos semelhantes) pelos TREs (Tribunais regionais eleitorais de São Paulo, Mato Grosso, etc.);- Feriu a Lei Eleitoral 9.504, que diz que uma vez eleito o candidato que não prestou contas ou teve prestação de contas reprovadas só pode ser diplomado e tomar posse quando prestar contas. Ou seja, QUANDO PRESTAR CONTAS, pode tomar posse. Portanto, é só prestar contas. E isto, Manuel Cândido fez desde março de 2011, Portanto. Há quase dois anos atrás. A MINISTRA LUCIANA LÓSSIO, FEZ O QUE MANDA A LEI, FICHA SUJA É FICHA SUJA E PONTO FINAL.
17) Advogado do PT entrou com recurso, que foi julgado pela mesma ministra LUCIANA LÓSSIO que, mais uma vez atropelou a legislação e negou a validade da candidatura de Manuel Cândido, mesmo sabendo que ele tinha sido eleito pelo povo de Serra do Mel. A LEI DA FICHA LIMPA PRECISA SER SEGUIDA, NÃO LUTE CONTRA A LEI, FICHA SUJA É FICHA SUJA E
18) Diante do impasse, a promotora pública eleitoral de Mossoró, Dra. Ana Ximenes pediu ao juiz eleitoral Pedro Cordeiro, a NÃO DIPLOMAÇÃO da candidata derrotada, a posse temporária do presidente da Câmara Municipal como prefeito interino e a convocação de novas eleições para prefeito; MAIS UMA VEZ A JUSTIÇA SE PRONUNCIOU, MAS PELA TEIMOSIA E A PREGAÇÃO DA ORDEM, RESPEITOU TODOS E MOSTROU QUE MANOEL CÂNDIDO NÃO PODE SER CANDIDATO A NADA.
19) Foram diplomados só os vereadores, não se registrando a diplomação de nenhum dos candidatos a prefeito de Serra do Mel;MANOEL CÂNDIDO NÃO PODERIA SER CANDIDATO, MAS É TEIMOSO. MANOEL CÂNDIDO NÃO PODE SER CANDIDATO. ELE É SUJO COM A JUSTIÇA.
20) Advogado do PT mais uma vez recorreu da decisão da ministra Luciana Lóssio. Desta vez, um RECURSO EXTRAORDINÁRIO para o STF – Supremo Tribunal Federal, onde requer que o STF faça valer a lei maior, ou seja a Lei Eleitoral 5.904, que rege as eleições no Brasil e não a resolução do TSE, que é uma lei menor e que o próprio STF já deu ganhou de causa a outros candidatos em situação equivalente à de Manuel Cândido. NÃO EXISTE LEI MAIOR OU MENOR, LEI É LEI. ENGANOU A POPULAÇÃO, MENTIU, E NÃO ADMINISTROU O DINHEIRO DELE. AGORA IMAGINEM O DINHEIRO DO POVO SERRANO.
21) Antes, porém, de admitir o recurso e enviá-lo para o STF, a ministra Carmem Lúcia, presidente do TSE, decretou o recesso de final de ano daquele tribunal. O referido recesso deveria encerrar no dia 06 de Janeiro. CONCORDO. TODOS OS ANOS A JUSTIÇA TEM O RECESSO, MAS DESTA VEZ ATRAPALHOU A POPULAÇÃO DA CIDADE. PODERIA TER TERMINADO ANTES A DECISÃO DE QUE NÃO PODERIA SER CANDIDATO.
22) A ministra Carmem Lúcia prorroga o recesso até o carnaval. Estamos aguardando o final do recesso para que o processo suba para o STF e seja julgado. ESQUECEU QUE NÃO SUBIRÁ E JÁ FOI JULGADO? MANOEL JÁ FOI CONDENADO.
23) Em 1º. de Janeiro, a Câmara Municipal de Serra do Mel elegeu como seu presidente, o vereador FABIO BEZERRA LINS, “o Fabinho”, filho da candidata derrotada em 07 de Outubro de 2012. A PREFEITURA DE SERRA DO MEL TEM QUE CONTINUAR A COLOCAR ÁGUA PARA A POPULAÇÃO, LIMPAR AS RUAS, PAGAR AOS FUNCIONÁRIOS TIRAR OS ANIMAIS DAS RUAS E ESTA FAZENDO.
24) Na mesma data o vereador Fabinho, afastou-se da Câmara Municipal e assumiu a prefeitura. MAIS UMA VEZ DIGO. A PREFEITURA DE SERRA DO MEL TEM QUE CONTINUAR A COLOCAR ÁGUA PARA A POPULAÇÃO, LIMPAR AS RUAS, PAGAR AOS FUNCIONÁRIOS TIRAR OS ANIMAIS DAS RUAS E ESTA FAZENDO.
25) Caso Manuel Cândido tenha um julgamento favorável, imediatamente o presidente da Câmara, Vereador Fabinho voltará à Câmara Municipal e Manuel assumirá automaticamente a prefeitura de Serra do Mel; ESQUECEU QUE NÃOSUBIRÁ E JÁ FOI JULGADO? NÃO ENGANE A POPULAÇÃO SERRANA NOVAMENTE. MANOEL JÁ FOI CANDENADO.
26) No caso do julgamento ser mais uma vez desfavorável a Manuel Cândido, haverá nova eleição, onde ele não poderá ser candidato, tendo sua candidatura substituída pela de Dona Francisca Cândido, mantendo a mesma vice regularmente filiada ao PT, como consta de declaração do Cartório Eleitoral de Mossoró. Da mesma forma a candidata derrotada em 07 de outubro não poderá ser candidata por ter o filho assumindo a prefeitura. O PREFEITO INTERINO FABIO BEZERRA, NÃO FOI VOTADO PARA PREFEITO, PORTANTO A MÃE OU QUALQUER MEMBRO DA FAMÍLIA PODE SER CANDIDATO, AGORA DONA FRANCISCA ESTA ENTRANDO EM CONTRADIÇÃO QUANDO ELA DISSE QUE NÃO PISARIA NAS TERRAS DA SERRA DO MEL, “A POEIRA DA SERRA DO MEL QUE VENHA ME VER”. PALAVRAS DE DONA FRANCISCA. AGORA QUER? PORQUE? SERIA MAIS UM ATO DE AUTORITARISMO?
FONTE: O Ninho da Serra
Respostas aos duvidosos:
Se
escondendo por trás do anonimato, o Ninho da Serra, publica uma nota de
esclarecimento onde tenta esclarecer alguns pontos sobre o processo que
conduziu Manoel Cândido a lista dos “FICHA SUJA”.
Todos os passos do impasse foram detalhados, mas aqui mostro as “malandragem possíveis,”
mas não quer dizer que tenham sido feitas, mas que podem. Por isso que
ELE está sendo julgado, por isso que “O” impediu de assumir a prefeitura
de SERRA DO MEL-RN.
Veja em DESTAQUE e em NEGRITO as possibilidades:
1) Contador levou as contas da campanha de Manuel Cândido a deputado estadual, em 2010 para o TRE-RN. Estava dentro do prazo, mas o CD não abriu; O CD ESTAVA VAZIO.
1) Contador levou as contas da campanha de Manuel Cândido a deputado estadual, em 2010 para o TRE-RN. Estava dentro do prazo, mas o CD não abriu; O CD ESTAVA VAZIO.
2)
Comunicado de que não estava em situação regular, Manuel Cândido
providenciou PRESTAÇÃO DE CONTAS em março de 2011. TRE-RN recebeu, mas
não julgou, mantendo a situação de irregularidade; TENTOU CONSERTAR O ERRO, MAS JÁ SABIA QUE SERIA INCLUÍDO NA LISTA “FICHA SUJA”.
3) Caracterizou-se, portanto, um caso de PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTEMPORÂNEA, ou seja, “FORA DO PRAZO” e não de PRESTAÇÃO DE CONTAS REPROVADA; UM CD COM INFORMAÇÕES GRAVADAS, AS INFORMAÇÕES PODEM SER RECUPERADAS.
4) Ministério Público Eleitoral de Mossoró pediu a suspensão dos direitos políticos de Manuel Cândido, com base numa Resolução do TSE. O PEDIDO FOI FEITO ANTES DE MANOEL CÂNDIDO REGISTRAR A CANDIDATURA, MAS MESMO ASSIM ELE USOU SEU AUTORITARISMO PARA MOSTRAR QUE MANDA MAIS QUE A JUSTIÇA.
5) Advogado do PT entrou com pedido para TRE-RN cumprir seu papel e julgar as contas. TRE-RN; FOI INFORMADO QUE FICARIAM 8 ANOS FORA DAS DISPUTAS ELEITORAIS.
6) Continuou sem julgar as contas, numa atitude suspeita, visto que um dos seus membros DO TRE-RN é o pai das duas advogadas do PMDB de Serra do Mel. O Pai das advogadas é o atual presidente do TRE-RN; UM MEMBRO DO TER NÃO PODE TER FILHOS ADVOGADOS?
7) Juiz de Mossoró (Pedro Cordeiro) julgou o pedido do Ministério Público desfavoravelmente a Manuel Cândido; SABENDO QUE ESTAVA ERRADO,MESMO ASSIM USOU O AUTORITARISMO E TENTOU MANDAR MAIS QUE O JUIZ.
8 – Advogado do PT recorreu, ao TRE-RN, da sentença do Juiz Pedro Cordeiro; CONTINUOU QUERENDO MANDAR MAIS QUE TODOS.
9) As advogadas do PMDB de Serra do Mel, “se afastaram” do caso por ter o pai, como um dos desembargadores que iriam julgar o recurso. Sublocaram a causa para um advogado que trabalha no mesmo escritório delas; AS ADVOGADAS DO CASO, FILHAS DE UM MEMBRO DO TER SE AFASTOU, MESMO ASSIM A ARROGÂNCIA CONTINUOU, PERDEU NOVAMENTE.
10) O TRE-RN julgou contrário a Manuel Cândido; PERDEU NOVAMENTE, MANOEL FOI AVISADO QUE NÃO DARIA CERTO, MAS ARROGANTE E AUTORITÁRIO MANDOU QUE CONTINUA – SE, QUER SER PREFEITO A TODA CUSTA.
11) Advogado do PT recorreu ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral, com sede em Brasília; PERDEU NOVAMENTE.
12) As duas advogadas filhas do presidente do TRE-RN, voltam a patrocinar a causa do PMDB da Serra do Mel, contra Manuel Cândido;NÃO FOI CONSTATADO NENHUM BENEFICIO EM OS ADVOGADOS SEREM FILHAS DO MEMBRO DO TER. QUAL O PROBLEMA?
13) A candidatura de Manuel Cândido a prefeito de Serra do Mel-RN foi apresentada pela coligação “A mudança é pra valer, esta mudança inclui você” (PT/PTB/PC do B), tendo como vice, a professora CEICINHA e foi registrada pelo TRE-RN. JÁ SABIA QUE NÃO PODERIA, MAS A ARROGÂNCIA E O AUTORITARISMO MANDA MAIS.
14)
Com a candidatura registrada pelo TER-RN cabia a Manuel Cândido e a sua
coligação fazerem a campanha, pedir os votos do povo, disputar a
prefeitura; ENGANANDO A POPULAÇÃO, MENTINDO, PLANTANDO A DESORDEM.
15) A eleição aconteceu e a chapa Manuel Cândido/Ceicinha foi vitoriosa, obtendo mais de 50% dos votos válidos, superando a candidata derrotada, os votos brancos e os nulos. O que se esperava era que, de acordo com a Lei Eleitoral 9.504, que rege as eleições no Brasil, Manuel tivesse as contas prestadas em 14 de Março de 2011 julgadas e, já que não têm nada errado, fossem aprovadas e ele ficasse habilitado a ser diplomado como prefeito e tomar posse; COMO OS RECURSOS FORAM CONTRA, PODERIA TER COLOCADO OUTRA PESSOA EM SEU LUGAR, MAS COMO SE ACHA O DONO DA VERDADE E PENSOU QUE PODERIA TOMAR CONTA DA SERRA DO MEL. SEGUNDO “ELES,” “TERRA DE NINGUÉM”. SERRA DO MEL É REPLETO DE PESSOAS TRABALHADORAS, E ESSAS PESSOAS MERECEM RESPEITO.
16) Processo é distribuído para a Ministra Substituta Luciana Lóssio, que, por razões estranhas ao direito, julga CONTRA Manuel Cândido. Ao invés de julgar como PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTEMPORÂNEA, a ministra atropelou o regimento interno do TSE e julgou como se fosse PRESTAÇÃO DE CONTAS REPROVADAS;
- A ministra não respeitou o Regimento Interno do TSE, ao….;- Não respeitou a JURISPRUDÊNCIA (julgamentos de casos semelhantes) pelos TREs (Tribunais regionais eleitorais de São Paulo, Mato Grosso, etc.);- Feriu a Lei Eleitoral 9.504, que diz que uma vez eleito o candidato que não prestou contas ou teve prestação de contas reprovadas só pode ser diplomado e tomar posse quando prestar contas. Ou seja, QUANDO PRESTAR CONTAS, pode tomar posse. Portanto, é só prestar contas. E isto, Manuel Cândido fez desde março de 2011, Portanto. Há quase dois anos atrás. A MINISTRA LUCIANA LÓSSIO, FEZ O QUE MANDA A LEI, FICHA SUJA É FICHA SUJA E PONTO FINAL.
17) Advogado do PT entrou com recurso, que foi julgado pela mesma ministra LUCIANA LÓSSIO que, mais uma vez atropelou a legislação e negou a validade da candidatura de Manuel Cândido, mesmo sabendo que ele tinha sido eleito pelo povo de Serra do Mel. A LEI DA FICHA LIMPA PRECISA SER SEGUIDA, NÃO LUTE CONTRA A LEI, FICHA SUJA É FICHA SUJA E
18) Diante do impasse, a promotora pública eleitoral de Mossoró, Dra. Ana Ximenes pediu ao juiz eleitoral Pedro Cordeiro, a NÃO DIPLOMAÇÃO da candidata derrotada, a posse temporária do presidente da Câmara Municipal como prefeito interino e a convocação de novas eleições para prefeito; MAIS UMA VEZ A JUSTIÇA SE PRONUNCIOU, MAS PELA TEIMOSIA E A PREGAÇÃO DA ORDEM, RESPEITOU TODOS E MOSTROU QUE MANOEL CÂNDIDO NÃO PODE SER CANDIDATO A NADA.
19) Foram diplomados só os vereadores, não se registrando a diplomação de nenhum dos candidatos a prefeito de Serra do Mel;MANOEL CÂNDIDO NÃO PODERIA SER CANDIDATO, MAS É TEIMOSO. MANOEL CÂNDIDO NÃO PODE SER CANDIDATO. ELE É SUJO COM A JUSTIÇA.
20) Advogado do PT mais uma vez recorreu da decisão da ministra Luciana Lóssio. Desta vez, um RECURSO EXTRAORDINÁRIO para o STF – Supremo Tribunal Federal, onde requer que o STF faça valer a lei maior, ou seja a Lei Eleitoral 5.904, que rege as eleições no Brasil e não a resolução do TSE, que é uma lei menor e que o próprio STF já deu ganhou de causa a outros candidatos em situação equivalente à de Manuel Cândido. NÃO EXISTE LEI MAIOR OU MENOR, LEI É LEI. ENGANOU A POPULAÇÃO, MENTIU, E NÃO ADMINISTROU O DINHEIRO DELE. AGORA IMAGINEM O DINHEIRO DO POVO SERRANO.
21) Antes, porém, de admitir o recurso e enviá-lo para o STF, a ministra Carmem Lúcia, presidente do TSE, decretou o recesso de final de ano daquele tribunal. O referido recesso deveria encerrar no dia 06 de Janeiro. CONCORDO. TODOS OS ANOS A JUSTIÇA TEM O RECESSO, MAS DESTA VEZ ATRAPALHOU A POPULAÇÃO DA CIDADE. PODERIA TER TERMINADO ANTES A DECISÃO DE QUE NÃO PODERIA SER CANDIDATO.
22) A ministra Carmem Lúcia prorroga o recesso até o carnaval. Estamos aguardando o final do recesso para que o processo suba para o STF e seja julgado. ESQUECEU QUE NÃO SUBIRÁ E JÁ FOI JULGADO? MANOEL JÁ FOI CONDENADO.
23) Em 1º. de Janeiro, a Câmara Municipal de Serra do Mel elegeu como seu presidente, o vereador FABIO BEZERRA LINS, “o Fabinho”, filho da candidata derrotada em 07 de Outubro de 2012. A PREFEITURA DE SERRA DO MEL TEM QUE CONTINUAR A COLOCAR ÁGUA PARA A POPULAÇÃO, LIMPAR AS RUAS, PAGAR AOS FUNCIONÁRIOS TIRAR OS ANIMAIS DAS RUAS E ESTA FAZENDO.
24) Na mesma data o vereador Fabinho, afastou-se da Câmara Municipal e assumiu a prefeitura. MAIS UMA VEZ DIGO. A PREFEITURA DE SERRA DO MEL TEM QUE CONTINUAR A COLOCAR ÁGUA PARA A POPULAÇÃO, LIMPAR AS RUAS, PAGAR AOS FUNCIONÁRIOS TIRAR OS ANIMAIS DAS RUAS E ESTA FAZENDO.
25) Caso Manuel Cândido tenha um julgamento favorável, imediatamente o presidente da Câmara, Vereador Fabinho voltará à Câmara Municipal e Manuel assumirá automaticamente a prefeitura de Serra do Mel; ESQUECEU QUE NÃOSUBIRÁ E JÁ FOI JULGADO? NÃO ENGANE A POPULAÇÃO SERRANA NOVAMENTE. MANOEL JÁ FOI CANDENADO.
26) No caso do julgamento ser mais uma vez desfavorável a Manuel Cândido, haverá nova eleição, onde ele não poderá ser candidato, tendo sua candidatura substituída pela de Dona Francisca Cândido, mantendo a mesma vice regularmente filiada ao PT, como consta de declaração do Cartório Eleitoral de Mossoró. Da mesma forma a candidata derrotada em 07 de outubro não poderá ser candidata por ter o filho assumindo a prefeitura. O PREFEITO INTERINO FABIO BEZERRA, NÃO FOI VOTADO PARA PREFEITO, PORTANTO A MÃE OU QUALQUER MEMBRO DA FAMÍLIA PODE SER CANDIDATO, AGORA DONA FRANCISCA ESTA ENTRANDO EM CONTRADIÇÃO QUANDO ELA DISSE QUE NÃO PISARIA NAS TERRAS DA SERRA DO MEL, “A POEIRA DA SERRA DO MEL QUE VENHA ME VER”. PALAVRAS DE DONA FRANCISCA. AGORA QUER? PORQUE? SERIA MAIS UM ATO DE AUTORITARISMO?
FONTE: O Ninho da Serra
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