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Uma ação civil pública do
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na
condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Taipu,
Francisco Marcelo Cavalcante de Queiroz; da engenheira Débora Maria
Pombo Fernandes; e da Constred – Construções, Empreendimentos e Comércio
Ltda..
Em 2002, a Constred ergueu uma casa de farinha em
Taipu, através de um contrato com a prefeitura, no valor de R$
13.145,30. No mesmo ano, a representante da empresa, Débora Maria,
venceu um processo licitatório para prestação de serviços de assessoria
na área de engenharia civil, junto à Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos, e terminou por atuar, ao mesmo tempo, como fiscal da
obra e representante da empresa responsável.
A construção da
casa de farinha foi concluída, no entanto o juiz Federal Magnus Augusto
considerou o fato apenas um atenuante. “A outra conclusão não se pode
chegar senão a de que Débora Maria Pombo e Francisco Marcelo Cavalcante
de Queiroz tinham pleno conhecimento das condutas que praticaram e que
afrontaram o princípio da moralidade administrativa”, destacou o
magistrado, em sua sentença.
Francisco Marcelo, Débora Maria e
a Constred foram condenados ao pagamento de uma multa no valor de dez
vezes a última remuneração do então prefeito. Os dois primeiros
receberam ainda, como pena, a suspensão de seus direitos políticos por
três anos, após o trânsito em julgado da ação. Ambos, assim como a
construtora, também não poderão contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais, durante esse mesmo prazo.
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