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A
decisão foi do Juiz Federal Manuel Maia de Vasconcelos Neto, titular da
7ª Vara Federal. Ele determinou que a União custeie integralmente o
tratamento na clínica pernambucana.
"A
determinação judicial para fornecimento de medicamento ou realização de
tratamento não afronta o princípio da separação dos poderes, tendo em
conta que a referida política pública já existe, não se está formulando
política pública, esta de atribuição dos Poderes Executivo e
Legislativo. O que se reconhece é a ineficiência da política pública já
formulada, o que justifica a atuação judicial", escreveu o Juiz Federal
na decisão.
Ele ressaltou que o artigo 196 da
Constituição Federal preceitua que a saúde é um direito de todos e dever
do Estado, "sendo este aqui entendido não como um ente federativo, mas
como Poder Público de Estado, englobando a União, Estados, Distrito
Federal e Municípios".
O Juiz Federal Manuel
Maia observou ainda que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou
acerca do dever constitucional do poder público de fornecer
gratuitamente medicamentos a quem deles necessite.
Para a decisão judicial o magistrado considerou a grave situação psíquica em que já se encontrava o cidadão.
Com informações da Justiça Federal no RN.
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