por Diretoria de Comunicação
Em caráter de medida liminar, o MP requereu perante a Justiça que o Estado efetue no prazo de 90 dias a limpeza e reparos emergenciais da estrutura da ponte, sob orientação do CREA. E em 180 dias que recupere a estrutura da ponte com a colocação de assoalho, grades de proteção, pintura e iluminação.
Também em caráter de liminar, o MP requereu à Justiça que determine ao Município a imediata retirada de faixas e cartazes fixados na ponte, estabelecendo uma rotina de fiscalização diária para evitar que esse procedimento irregular se repita. Que interrompa, por completo, o acesso de pedestres à ponte, não apenas para impedir o mau uso para fixação de cartazes e similares, como também para proibir banhistas, principalmente, crianças a saltarem do local para o rio. E também que determine ao Município que retire as construções irregulares de residências e pontos comerciais existentes nas vias de acesso à ponte de ferro que tenham sido erguidas em detrimento das prescrições urbanísticas e autorização municipal.
Confira a íntegra da Ação.
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