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Coube ao juiz Cornélio Alves de Azevedo Neto, de Mossoró, a difícil
decisão de soltar um traficante preso em flagrante pela Polícia, devido à
interdição da Cadeia Pública e também da Penitenciária Agrícola Doutor
Mário Negócio do município de Mossoró.
O suspeito Carlos Antônio da Silva, de 27 anos, foi preso no dia 20
deste mês de março em flagrante traficando drogas em Mossoró. Após o
procedimento de prisão, o delegado levou flagrante para o juiz Cornélio
Alves de Azevedo Neto homologá-lo.
A prisão foi feita pelos PM Gomes e Davi numa rua projeta na Favela do
Fio. Os policiais contaram que o suspeito que é conhecido por Careca
estava com 51 pedras de crak, R$ 570,00 em dinheiro fracionado e tentou
subornar eles com R$ 500,00.
O suspeito foi conduzido para a Delegacia Especializada de Narcóticos de
Mossoró, onde o delegado Rafael
Araes o autuou em flagrante por tráfico de drogas. Observou o delegado e os PMs que o suspeito Careca já havia cumprido pela por tráfico de drogas. É reincidente.Este seria um caso típico que a Justiça teria que deixa-lo preso. Entretanto, em função do caos no sistema penitenciário, o juiz Vagnos Kelly, alegando vários motivos e inclusive de segurança dos próprios que já estão no sistema, interditou o presídio e a cadeia pública de Mossoró. Ao homologar o flagrante, o juiz Cornélio Alves escreveu: “Trata-se, pois, de mais um (des)caso que deverá ser debitado "na conta" do Estado do Rio Grande do Norte, já que os motivos ensejadores da decisão proferida pelo nobre Magistrado da Vara das Execuções Penais desta Comarca são de conhecimento público e notório e só vêm se agravando ao longo dos anos, não havendo qualquer resposta por parte da Administração Pública Estadual”.
Araes o autuou em flagrante por tráfico de drogas. Observou o delegado e os PMs que o suspeito Careca já havia cumprido pela por tráfico de drogas. É reincidente.Este seria um caso típico que a Justiça teria que deixa-lo preso. Entretanto, em função do caos no sistema penitenciário, o juiz Vagnos Kelly, alegando vários motivos e inclusive de segurança dos próprios que já estão no sistema, interditou o presídio e a cadeia pública de Mossoró. Ao homologar o flagrante, o juiz Cornélio Alves escreveu: “Trata-se, pois, de mais um (des)caso que deverá ser debitado "na conta" do Estado do Rio Grande do Norte, já que os motivos ensejadores da decisão proferida pelo nobre Magistrado da Vara das Execuções Penais desta Comarca são de conhecimento público e notório e só vêm se agravando ao longo dos anos, não havendo qualquer resposta por parte da Administração Pública Estadual”.
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O magistrado acrescentou:
“A "tragédia greco norte-riograndense", encerra cenas estarrecedoramente
grotescas e tem no Poder Executivo a verdadeira personificação do
descaso e da indiferença. A manifesta falência do Sistema Prisional
Estadual é acompanhada do sucateamento do aparato policial (Polícias
Civil e Militar) e a asfixia da Defensoria Pública do Estado, que
completam o quadro desesperador no qual se encontram os mecanismos da
segurança pública e do acesso à Justiça nesta terra que Câmara Cascudo
enaltecia e que, por suas belezas naturais, era motivo de orgulho do
povo potiguar. Não mais!”
Mais a diante o juiz escreveu mais:
“É verdadeiramente angustiante o quadro enfrentado pelos Órgãos
Judiciais em nosso Estado, que se vêem "entre a cruz e a espada" quando
obrigados a escolher entre a prisão de investigados para assegurar a
ordem pública e a aplicação da lei penal ou a efetivação dos direitos e
garantias fundamentais dos presos, notadamente a dignidade da pessoa
humana, coibindo a manutenção destes em estabelecimentos impróprios até
mesmo para o depósito de animais.”
Diante dos argumentos apresentados, o juiz homologou a prisão em
flagrante e mandou soltar o traficante em função de não ter como
inseri-lo no sistema carcerário estadual. Antes de expedir o alvará de
soltura, o juiz determinou que Careca fornecesse endereços e proibiu de
se ausentar sem avisar a justiça, de sair de casa á noite.
Veja decisão na íntegra AQUI.
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