terça-feira, 2 de abril de 2013



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
Travessa Praça Cívica, 09 de Junho, 29, Centro
CEP: 59.510-000 / TEL: 3533.2338
CNPJ – 35.308.451/0001-75
 

PROJETO DE LEI Nº ______/2013      

Fica Autorizado
O Poder Executivo Municipal a
 Fixar Junto a Rede Privada de
Farmácias de Nosso Município,
 O Entendimento entre os
Proprietários das mesmas
 A se Comprometer
A manter o atendimento
das Farmácias   24h00min.
Mesmo que fechadas. 
                                                                                                    

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Afonso Bezerra – RN aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Fixar junto aos Proprietários das Redes de Farmácias Privadas o atendimento das mesmas 24h00min. Mesmo se fechadas.

 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.



Plenário Vereadora Maria de Lourdes Bezerra
Em 27 de março 2013.



JUSTIFICATIVA:

A Justificativa se dá por meio da População que já teve de usar dos Serviços das Farmácias da Rede Privada em Horário não Convencional por motivo de Urgência e os mesmos não terem sido atendidos.



________________________________________
VALMIR PEREIRA SILVA
Vereador – PSDB
Presidente

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