ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
Travessa
Praça Cívica, 09 de Junho, 29, Centro
CEP:
59.510-000 / TEL: 3533.2338
CNPJ
– 35.308.451/0001-75
PROJETO
DE LEI Nº ______/2013
Fica
Autorizado
O Poder Executivo
Municipal a
Fixar Junto a Rede Privada de
Farmácias de Nosso Município,
O Entendimento entre os
Proprietários das
mesmas
A se Comprometer
A manter o
atendimento
das Farmácias 24h00min.
Mesmo que
fechadas.
Faço
saber que o Plenário da Câmara Municipal de Afonso Bezerra – RN aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a Fixar junto aos Proprietários das Redes
de Farmácias Privadas o atendimento das mesmas 24h00min. Mesmo se fechadas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Vereadora
Maria de Lourdes Bezerra
Em
27 de março 2013.
JUSTIFICATIVA:
A Justificativa se
dá por meio da População que já teve de usar dos Serviços das Farmácias da Rede
Privada em Horário não Convencional por motivo de Urgência e os mesmos não
terem sido atendidos.
________________________________________
VALMIR
PEREIRA SILVA
Vereador – PSDB
Presidente
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