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Na avaliação da juiza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas,
"os elementos de prova que acompanham o pedido inicial, sinalizam que
possivelmente o prefeito Francisco Gomes Batista utilizou recursos públicos
para realizar promoção pessoal, em desrespeito ao princípio da impessoalidade
que norteia a Administração Pública".
Depois de acusado Ministério Público do Rio Grande do
Norte como um dos envolvidos no esquema fraudulento montado na Prefeitura de
Porto do Mangue para fraudar o concurso público realizado pela administração
municipal e que acabou beneficiando seu irmão e o concunhado, além de outros
apadrinhados, a Justiça começa a fechar o cerco contra o prefeito Francisco
Gomes Batista, o Titico do PMDB.
A juíza de Direito da Comarca do Assú, Aline Daniele
Belém Cordeiro Lucas, recebeu no último dia 20, a denúncia do Ministério
Público Estadual que ajuizou AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra
Francisco Gomes Batista, afirmando que o demandado, na condição de Prefeito
Municial, em ofensa ao princípio da impessoalidade, realizou promoção pessoal
no informativo denominado "Folha do Porto".
Além de rejeitar a defesa prévia do prefeito, a juiza ,
determinou que o prefeito Titico do PMDB seja citado, para, querendo,
apresentar defesa no prazo legal, observando-se, quanto ao mandado, o disposto
nos art. 285 e 225, ambos do CPC. Se a defesa contiver matéria preliminar ou
apresentar documentos, intimar a parte autora para se pronunciar, conforme
preceitua o art. 327 do referido Código, aplicável subsidiariamente ao presente
rito.
Na decisão proferida pela magistrada, ela escreve que
"analisando as provas trazidas pelo Ministério Público em cotejo com as
alegações formuladas pelo prefeito de Porto do Mangue Titico do PMDB, não
vislumbro razões de manifesta improcedência das acusações formuladas, tampouco
me convenço da inexistência de atos de improbidade administrativa no presente
caso".
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