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Projeto
de Lei apresentado pelo deputado José Adécio (DEM) proíbe o ingresso ou
permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de
cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos
ou abertos ao público. Os efeitos, de acordo com o Projeto, estendem-se
aos prédios que funcionam no sistema de condomínio. Nos postos de
combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa
de segurança para o abastecimento. Os bonés e gorros não se enquadram
na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a
face da pessoa.
E
o artigo 2º do Projeto determina que os responsáveis pelos
e3stabelecimentos deverão afixar, no prazo de 60 dias, a contar da data
de publicação, caso seja transformado em Lei, uma placa indicativa na
entrada do local com a inscrição: “é proibida a entrada de pessoa
utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.O
projeto também trata de multa ao infrator, no valor de R$ 250,00, que
será aplicada em dobro em caso de reincidência.
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