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Dra ALBA PAULO
Apesar de somar menos de quatro anos de existência – foi criado em
agosto de 2009 – o 2º Juizado Cível de Parnamirim é destaque no
atendimento célere ao jurisdicionado e na eficiência do serviço
prestado.
Desde então, a juíza Alba Paulo tem se destacado por atingir as metas
traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apesar da demanda
crescente em mais de 100% no ajuizamento das ações.
Nos quatro primeiros meses de 2013, foram 804 novas ações distribuídas, o
que resulta numa média de 200 ações/mês. Enquanto isso, 806 processos
foram finalizados, ou seja, efetivamente julgados pela magistrada. O
resultado é que, com a média de 220 julgamentos/mês, o número de ações
concluídas supera a marca dos ajuizamentos.
“Todo esforço empreendido nesse período de quase quatro anos à frente do
2º Juizado Cível de Parnamirim tem valido a pena, sobretudo quando
presenciamos a satisfação do jurisdicionado com o serviço que prestamos.
Agradeço à minha equipe que, apesar da demanda crescente, não perdeu a
motivação nem a certeza de que podemos fazer sempre o melhor para
dignificar o Poder Judiciário brasileiro, em especial o do nosso
Estado”, comemora a juíza Alba Paulo.
Eficiência
No atingimento da eficiência na prestação jurisdicional, a juíza mantém o
foco nas boas práticas para um Judiciário democrático e acessível ao
cidadão, com práticas que vão do planejamento estratégico bimestral da
Vara à distribuição das atividades de Secretaria e Gabinete com
observância das aptidões de cada colaborador (servidores e estagiários).
Além disso, ela estipulou medidas. São elas: uma pauta de conciliação
com audiência aprazada em média ente 40 e 60 dias; pauta de instrução
com audiência aprazada para aproximadamente 90 dias; monitoramento dos
feitos com prioridade legal, em lista exclusiva, para julgamentos mais
céleres; reuniões periódicas para revisão das metas, informativos legais
e decisões recentes de Tribunais; abertura de pautas extras de
conciliação e instrução, quando necessárias; e rodízio dos estagiários e
servidores nas atividades da Vara.
FONTE: TJ-RN
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