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Ainda sobre o Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) entre o Ministério Público do Estado e a Associação
Comunitária de Comunicação e Cultura de Jucurutu, que mantém a Rádio
Comunitária FM Cidade 104,9 de Jucurutu. Na cláusula quinta, Parágrafo
primeiro: “Não se admitirá proselitismo político, considerando-se como
tal, dentre outras práticas”:
a)
toda e qualquer manifestação com vista a promoção pessoal de
participante ou grupo, com adjetivação de seus feitos, currículo ou
predicativos pessoais; b) divulgação, por quem quer que seja, de
projetos, propostas, plataformas ou planos governamentais; Parágrafo
segundo. Não se inclui na proibição do item “b” do parágrafo primeiro a
defesa de projetos de Lei ou requerimentos feita por Parlamentares ou
defesa de atuação governamental do Poder Executivo, dentro da resenha
das ações da Câmara de Vereadores ou da Prefeitura. Parágrafo terceiro.
Excetuando-se as manifestações de representantes de Órgãos Públicos, a
participação dos demais entes deverá guardar pertinência temática à
atuação-fim da entidade participante.
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