terça-feira, 11 de junho de 2013

“Não se admitirá proselitismo político” na Rádio Comunitária de Jucurutu, diz trecho do TAC

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Ainda sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público do Estado e a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Jucurutu, que mantém a Rádio Comunitária FM Cidade 104,9 de Jucurutu. Na cláusula quinta, Parágrafo primeiro: “Não se admitirá proselitismo político, considerando-se como tal, dentre outras práticas”:
 a) toda e qualquer manifestação com vista a promoção pessoal de participante ou grupo, com adjetivação de seus feitos, currículo ou predicativos pessoais; b) divulgação, por quem quer que seja, de projetos, propostas, plataformas ou planos governamentais; Parágrafo segundo. Não se inclui na proibição do item “b” do parágrafo primeiro a defesa de projetos de Lei ou requerimentos feita por Parlamentares ou defesa de atuação governamental do Poder Executivo, dentro da resenha das ações da Câmara de Vereadores ou da Prefeitura. Parágrafo terceiro. Excetuando-se as manifestações de representantes de Órgãos Públicos, a participação dos demais entes deverá guardar pertinência temática à atuação-fim da entidade participante.

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