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O
prefeito de Natal, Carlos Eduardo, encaminha nesta terça-feira (11) à
Câmara Municipal projeto de lei que proíbe a nomeação para cargos
comissionados e efetivos nos poderes Executivo e Legislativo Municipal
de cidadãos que tenham sido condenados por força de decisão judicial
transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado competente, nos
termos da Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa.
Pelo projeto de lei a proibição se aplica à situação funcional de servidor publico municipal comissionado ou efetivo já nomeado, desde não tenha cumprido integralmente a sentença condenatória que lhes for pertinente. Nesse caso, o ente público responsável procederá à imediata exoneração do servidor público comissionado e, se efetivo, à imediata abertura do processo administrativo disciplinar para fins de demissão, ocasião em que lhe será garantida a ampla defesa.
Fica determinado ainda, pelo projeto de lei, que os Poderes Executivos e Legislativos exigirão, para fins de nomeação e posse, a apresentação de certidões negativas da justiça federal, estadual e eleitoral.
Pelo projeto de lei a proibição se aplica à situação funcional de servidor publico municipal comissionado ou efetivo já nomeado, desde não tenha cumprido integralmente a sentença condenatória que lhes for pertinente. Nesse caso, o ente público responsável procederá à imediata exoneração do servidor público comissionado e, se efetivo, à imediata abertura do processo administrativo disciplinar para fins de demissão, ocasião em que lhe será garantida a ampla defesa.
Fica determinado ainda, pelo projeto de lei, que os Poderes Executivos e Legislativos exigirão, para fins de nomeação e posse, a apresentação de certidões negativas da justiça federal, estadual e eleitoral.
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