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Desde
o mês de janeiro deste ano, o Ministério Público tem um processo
concluso para sentença na 1ª Vara Cível de Assú, no qual é réu o
prefeito Ivan Júnior. O processo cita o gestor por improbidade
administrativa na contratação da empresa ECO Propaganda e Marketing. O
MP já conseguido uma liminar do juiz determinando a suspensão do
contrato durante campanha de Ivan, em 2008, mas resta saber se a
sentença do juiz, o Ivan e a ECO podem ser enquadrados na lei de
Improbidade Administrativa.
Caso condenados, estão
sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo
patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
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