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“Vitória seria o juízo competente porque foi o primeiro a se manifestar”, diz Fuchs, em referência ao processo que corre no Estado. “Então todas as ações teriam de ser levadas a Vitória. Essa é a regra processual e, embora o estado do Acre não tenha se curvado, ela irá prevalecer na segunda instância”, afirma o advogado.
Fonte: Jornal de Hoje
A liminar que suspende os
pagamentos da Telexfree será analisada no dia 8 por desembargadores do Acre ,
definiu nesta quinta-feira (4) o Tribunal de Justiça local. Mas, se a decisão
for derrubada, promotorias do consumidor de outros Estados entrarão com ações
para reativar o bloqueio o mais rápido possível, diz o presidente da Associação
do Ministério Público do Consumidor (MPCon), Murilo Moraes e Miranda.
“Caso haja qualquer retrocesso
na decisão do Acre, os MPs de todos os Estados ingressarão [ com ações ] para
garantir que não haja mais pessoas ludibriadas pela Telexfree e para que se
garanta um mínimo de devolução [ do dinheiro investido pelos consumidoers ]“,
diz Miranda, promotor de Goiás.
A Telexfree informa ser uma
fornecedora de telefonia via internet (VoIP, na sigla em inglês) . Os pacotes,
segundo a empresa, são comercializado por meio do sistema de marketing
multinível (MNN) – modelo de vendas diretas em que os distribuidores ganham
bônus pelos negócios fechados por outros distribuidores que atraiam para a
rede.
A MPCon considera que a
empresa, na verdade, erigiu uma das principais pirâmides financeiras em
atividade no Brasil. O advogado da Telexfree, Horst Fuchs, nega que haja
irregularidade.
Bloqueio
No dia 18 de junho, a Justiça
do Acre aceitou o pedido de liminar do Ministério Público do Acre (MP-AC) e
determinou o bloqueio de pagamentos aos distribuidores da Telexfree (chamados
de divulgadores) e dos bens dos sócios da empresa Carlos Wanzeler, Carlos Costa
e Jim Merryl.
A sentença vale para todo o
Brasil e o objetivo, segundo o MP-AC, é garantir a devolução do dinheiro a quem
investiu na empresa. Em março, Costa estimava que eles somavam 600 mil
associados.
Na quarta-feira (3), o iG revelou que, logo após a decisão favorável ao
bloqueio, os responsáveis pela Telexfree tentaram transferir R$ 101,7 milhões
para as contas de outras duas empresas .
Ao iG , o advogado Fuchs
afirma que as transferências eram legais e ocorreram antes da notificação do bloqueio
dos bens. Metade do valor (R$ 51,7 milhões), diz, foi destinado a uma empresa
que faria o pagamento pelos serviços de interligação entre o sistema de
telefonia VoIP oferecido pela Telexfree e a rede de telefonia convencional. A
outra metade (R$ 50 milhões), alega, era
destinada à expansão da estrutura de uma companhia recém-aquirida pela
Telexfree. A verba será usada para expandir a estrutura VoIP.
Fuchs também questiona a
possibilidade de promotorias de outros Estados pedirem um novo bloqueio dos pagamentos
e dos bens dos sócios. O argumento é que apenas a Justiça estadual do Espírito
Santo (onde a empresa, sediada em Vitória, também responde a uma ação), teria
competência para decidir sobre a Telexfree.
“Vitória seria o juízo competente porque foi o primeiro a se manifestar”, diz Fuchs, em referência ao processo que corre no Estado. “Então todas as ações teriam de ser levadas a Vitória. Essa é a regra processual e, embora o estado do Acre não tenha se curvado, ela irá prevalecer na segunda instância”, afirma o advogado.
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