http://tribunadonorte.com.br/
A lei que regulamenta o exercício da medicina, o chamado Ato
Médico, foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, com vetos. O
texto aprovado, que estabelece atividades privativas dos médicos e as
que poderão ser executadas por outros profissionais de saúde, está
publicado na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União (DOU).
O
Artigo 4º, considerado o mais polêmico e que motivou protestos de
diversas categorias da saúde, como fisioterapeutas, enfermeiros e
psicólogos, teve nove pontos vetados, inclusive o Inciso 1º, que
atribuía exclusivamente aos médicos a formulação de diagnóstico de
doenças. A classe médica considera que esse ponto era a essência da lei.
Já para as demais categorias o trecho representava um retrocesso à
saúde.
Pela lei, ficou estabelecido que caberá
apenas às pessoas formadas em medicina a indicação e intervenção
cirúrgicas, além da prescrição dos cuidados médicos pré e
pós-operatórios; a indicação e execução de procedimentos invasivos,
sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos
vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias. Também será de
exclusividade médica a sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a
anestesia geral.
Já
entre as atividades que podem ser compartilhadas com profissões da área
da saúde não médicas estão o atendimento a pessoas sob risco de morte
iminente; a realização de exames citopatológicos e emissão de seus
laudos; a coleta de material biológico para análises laboratoriais e os
procedimentos feitos através de orifícios naturais, desde que não
comprometa a estrutura celular.
Ontem, o
ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ressaltou a regulamentação da
atividade, mas defendeu a manutenção do "espírito de equipes
multiprofissionais, com outros conhecimentos e competências, que são o
conjunto das profissões de saúde".
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários serão avaliados antes de serem liberados