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A juíza titular da 24ª Zona Eleitoral, Carmen Verônica Calafange, julgou procedente o pedido de cassação da prefeita de Equador, Noeide Sabino (DEM), e do vice-prefeito Joady Gomes (DEM), tendo em vista captação ilícita de votos e abuso de poder econômico nas últimas eleições municipais. A magistrada a inelegibilidade Noeide e Joady por oito anos, além de multa de 20 mil UFIR.
Carmen Verônica declarou nulos os 2.086 votos obtidos por Noeide Sabino, determinando novas eleições para Equador. O presidente da Câmara, vereador Berg Braz (PP), deve assumir interinamente o comando do Poder Executivo. Noeide pode recorrer da decisão e, caso consiga uma liminar, responder o processo no cargo.
A juíza titular da 24ª Zona Eleitoral, Carmen Verônica Calafange, julgou procedente o pedido de cassação da prefeita de Equador, Noeide Sabino (DEM), e do vice-prefeito Joady Gomes (DEM), tendo em vista captação ilícita de votos e abuso de poder econômico nas últimas eleições municipais. A magistrada a inelegibilidade Noeide e Joady por oito anos, além de multa de 20 mil UFIR.
Carmen Verônica declarou nulos os 2.086 votos obtidos por Noeide Sabino, determinando novas eleições para Equador. O presidente da Câmara, vereador Berg Braz (PP), deve assumir interinamente o comando do Poder Executivo. Noeide pode recorrer da decisão e, caso consiga uma liminar, responder o processo no cargo.
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