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O projeto ainda depende de aprovação no plenário da Câmara para, em seguida, seguir para sanção presidencial.
O projeto aprovado é resultado do trabalho de uma comissão especial formada logo após a promulgação da emenda das domésticas, em abril deste ano, que garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria. Sete deles, no entanto, permanecem em aberto, à espera da regulamentação: indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.
O projeto estabelece que empregadores deverão pagar mensalmente
contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de
11,2% do total do salário do empregado. Desse valor, 3,2% deverão ser
depositados numa conta separada, de modo a garantir que, em caso de
demissão sem justa causa, o trabalhador possa ser indenizado com o
recebimento de 40% de seu saldo do FGTS.
Os outros 8% do FGTS equivalem ao mesmo percentual pago sobre o salário bruto dos demais trabalhadores. Também fica sendo obrigatório para os patrões o pagamento de 0,8% de contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros 8% para INSS.
O valor do INSS ficou 4 pontos percentuais abaixo do valor pago às demais categorias para evitar o aumento dos encargos aos patrões com o crescimento da cobrança do FGTS. O somatório dessas contribuições fica em 20% do salário.
Para o relator do texto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o texto deverá aumentar o trabalho regular, com mais garantias para os trabalhadores. “Hoje só 1,5 milhão de empregados domésticos são registrados no INSS e só 100 mil têm FGTS. Queremos levar para mais de 3,5 mil número de trabalhadores registrados e para mais de 3,5 os casos com FGTS”, disse Jucá.
Carga de trabalho
A regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, no âmbito residencial e com finalidade não lucrativa. O trabalho fica restrito a maiores de 18 anos, e a carga horário fixada em no máximo 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Também fica estabelecida a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que expressa em contrato. Os horários de entrada e saída devem ser, obrigatoriamente, registrados por meio manual ou eletrônico.
Hora-extra
A proposta determina que a hora-extra deverá ser paga com valor no mínimo 50% maior que a hora normal. As horas-extras poderão ser compensadas com folgas ou descontos na jornada diária, mas, caso ao final do mês a empregada acumule mais de 40 horas sem compensação, elas obrigatoriamente deverão ser pagas. O restante será somado num banco de horas válido por um ano.
Nas situações em que a empregada acompanhar a família em viagem, a remuneração deve ser 25% superior ao valor normal ou convertoida para o banco de horas. As despesas de alimentação, hospedagem e transporte são obrigatórias nessas ocasiões.
Férias
A regulamentação também cria a possibilidade de divisão das férias de trabalhadores da categoria dois períodos. Um dos períodos de férias deve ter no mínimo 14 dias. Atualmente, não há regra específica para a divisão das férias que, segundo o Ministério do Trabalho, é fixada a critério do empregador.
Também fica estabelecida a possibilidade da assinatura de contrato de experiência por 45 dias, que pode ser prorrogada por mais 45 - sem que o contrato precise converter seu prazo para tempo determinado.
Projeto regulamenta benefícios como FGTS e indenização em demissão.
O Senado aprovou nesta quinta-feira (11) projeto de lei que regulamenta
sete novos direitos adquiridos pelos empregados domésticos. O texto
define as regras para benefícios que, após a promulgação de uma emenda
constitucional em abril, ainda precisam de detalhes para serem
aplicados. Com o texto, patrões deverão pagar em impostos 20% sobre o
valor do salário.Texto ainda precisa ser analisado pela Câmara antes de ser sancionado.
O projeto ainda depende de aprovação no plenário da Câmara para, em seguida, seguir para sanção presidencial.
O projeto aprovado é resultado do trabalho de uma comissão especial formada logo após a promulgação da emenda das domésticas, em abril deste ano, que garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria. Sete deles, no entanto, permanecem em aberto, à espera da regulamentação: indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.
Os outros 8% do FGTS equivalem ao mesmo percentual pago sobre o salário bruto dos demais trabalhadores. Também fica sendo obrigatório para os patrões o pagamento de 0,8% de contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros 8% para INSS.
O valor do INSS ficou 4 pontos percentuais abaixo do valor pago às demais categorias para evitar o aumento dos encargos aos patrões com o crescimento da cobrança do FGTS. O somatório dessas contribuições fica em 20% do salário.
Para o relator do texto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o texto deverá aumentar o trabalho regular, com mais garantias para os trabalhadores. “Hoje só 1,5 milhão de empregados domésticos são registrados no INSS e só 100 mil têm FGTS. Queremos levar para mais de 3,5 mil número de trabalhadores registrados e para mais de 3,5 os casos com FGTS”, disse Jucá.
Carga de trabalho
A regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, no âmbito residencial e com finalidade não lucrativa. O trabalho fica restrito a maiores de 18 anos, e a carga horário fixada em no máximo 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Também fica estabelecida a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que expressa em contrato. Os horários de entrada e saída devem ser, obrigatoriamente, registrados por meio manual ou eletrônico.
Hora-extra
A proposta determina que a hora-extra deverá ser paga com valor no mínimo 50% maior que a hora normal. As horas-extras poderão ser compensadas com folgas ou descontos na jornada diária, mas, caso ao final do mês a empregada acumule mais de 40 horas sem compensação, elas obrigatoriamente deverão ser pagas. O restante será somado num banco de horas válido por um ano.
Nas situações em que a empregada acompanhar a família em viagem, a remuneração deve ser 25% superior ao valor normal ou convertoida para o banco de horas. As despesas de alimentação, hospedagem e transporte são obrigatórias nessas ocasiões.
Férias
A regulamentação também cria a possibilidade de divisão das férias de trabalhadores da categoria dois períodos. Um dos períodos de férias deve ter no mínimo 14 dias. Atualmente, não há regra específica para a divisão das férias que, segundo o Ministério do Trabalho, é fixada a critério do empregador.
Também fica estabelecida a possibilidade da assinatura de contrato de experiência por 45 dias, que pode ser prorrogada por mais 45 - sem que o contrato precise converter seu prazo para tempo determinado.
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