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processo foi relatado na sessão do Pleno e o voto foi pela restituição ao erário da quantia de R$ 23.192
Por Redação
A diferença entre a área do vertedouro que foi construída e a que
fora efetivamente cobrada e paga, levou o conselheiro do TCE, Carlos
Thompson Fernandes, a considerar irregular a prestação de contas da
Licitação n° 021/2001 – Convite, realizada para a construção de 5
barragens em alvenaria pelo programa de Barragens Submersíveis
e Subterrâneas da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da
Pesca – SAPE, no município de Lajes.
O processo foi relatado na sessão do Pleno da quinta-feira (4), e o voto foi pela restituição ao erário da quantia de R$ 23.192,55, referente ao saldo negativo da construção de 84,60 metros, valor a ser ressarcido pelos responsáveis João Maria Ataíde (responsável pela execução dos serviços), Rodrigo Diniz (ex-secretário adjunto da SAPE), e os engenheiros Geraldo José Antas, Maria de Fátima Nobre e Rosângela de Pinho Pessoa Santiago (responsáveis pela fiscalização da obra).
O voto foi ainda pela remessa imediata de cópias do processo ao Ministério Público Estadual para investigação acerca de possíveis atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.
O processo foi relatado na sessão do Pleno da quinta-feira (4), e o voto foi pela restituição ao erário da quantia de R$ 23.192,55, referente ao saldo negativo da construção de 84,60 metros, valor a ser ressarcido pelos responsáveis João Maria Ataíde (responsável pela execução dos serviços), Rodrigo Diniz (ex-secretário adjunto da SAPE), e os engenheiros Geraldo José Antas, Maria de Fátima Nobre e Rosângela de Pinho Pessoa Santiago (responsáveis pela fiscalização da obra).
O voto foi ainda pela remessa imediata de cópias do processo ao Ministério Público Estadual para investigação acerca de possíveis atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.
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