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O pleno do TRE decidiu nesta quinta-feira (11), por unanimidade (7 a 0), negar o recurso eleitoral apresentado por Stella Bárbara Fernandes (PSB) e manter cassado o seu mandato de vereadora por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de voto) nas eleições municipais de 2012. Com a decisão, fica mantida a sentença proferida em primeira instância pelo juiz da 22ª Zona Eleitoral, Witemburgo Gonçalves de Araújo, que a tornou inelegível por oito anos.
A mesma condenação foi conferida aos ex-prefeitos José Fernandes Neto e Maria Salésia Fernandes. O relator do processo foi o juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva e a decisão foi baseada no parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
Stella
O pleno do TRE decidiu nesta quinta-feira (11), por unanimidade (7 a 0), negar o recurso eleitoral apresentado por Stella Bárbara Fernandes (PSB) e manter cassado o seu mandato de vereadora por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de voto) nas eleições municipais de 2012. Com a decisão, fica mantida a sentença proferida em primeira instância pelo juiz da 22ª Zona Eleitoral, Witemburgo Gonçalves de Araújo, que a tornou inelegível por oito anos.
A mesma condenação foi conferida aos ex-prefeitos José Fernandes Neto e Maria Salésia Fernandes. O relator do processo foi o juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva e a decisão foi baseada no parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
Stella
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