sábado, 17 de agosto de 2013

ACUSADO DE FALSIFICAÇÃO DEPUTADO GEORGE SOARES É INTIMADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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A desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Maria Zeneide Bezerra, relatora do processo contra o deputado estadual do PR, George Soares, acusado da prática do delito inserto no art. 304 (duas vezes) c/c art. 299, pelo Ministério Público, expediu Mandado de Intimação no último dia 12, para que o parlamentar no prazo de 15 (quinze) dias oferecer resposta à acusação.
Nesse processo, figuram ainda como réus citados
pelo Ministério Público: Luiz Carlos Cabral Filho, Francisco Jaime de Souza, Erinaldo Medeiros de Oliveira e Joélio de Souza Targino. O deputado estadual George Soares é acusado da prática de crime inseridos nos seguintes artigos do Código Penal.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
Supressão de documento
FONTE: BLOG DO VT.

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