sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Bens leiloados pela Caern devem ser transferidos para arrematantes

http://www.robsonpiresxerife.com/
claudiosantos2 O desembargador Cláudio Santos, ao julgar um recurso de Agravo de Instrumento, determinou que os bens leiloados pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e que ainda estão no nome da empresa pública, devem ser, de imediato, transferidos para o nome de quem os arrematou.
Segundo a Companhia, no ano de 2009, foi realizado um leilão público, com o intuito de alienar os veículos inservíveis. Entretanto, em desrespeito às etapas fixadas no edital, o leiloeiro fez a entrega dos bens aos arrematantes sem exigir a sua efetiva transferência.
A Caern afirma que, como consequência de tal situação, alguns bens arrematados ainda continuam sem a devida transferência de titularidade, mesmo sendo utilizados por terceiros.

A decisão do desembargador considerou que, diante dos termos do edital do leilão, fica evidente a cláusula que dispõe que “a entrega do veículo somente será efetivada, após o arrematante proceder a transferência de propriedade para o seu nome junto ao Detran/RN”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários serão avaliados antes de serem liberados

PRF apreende anfetamina com caminhoneiro em João Câmara

A Polícia Rodoviária Federal abordou, na última sexta-feira 17, em João Câmara, um motorista de caminhão e apreendeu uma cartela com 12 com...