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A
defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu apresentou hoje (20) ao
Supremo Tribunal Federal (STF) um documento pedindo redução de pena na
Ação Penal 470, o processo do mensalão. Segundo o advogado José Luis
Oliveira, a pena do ex-ministro deveria ter sido calculada com base em
uma lei mais branda que trata do crime de corrupção. Dirceu foi
condenado por corrupção ativa (sete anos e 11 meses) e formação de
quadrilha (dois anos e 11 meses).
Os esclarecimentos prestados pela defesa surgiram após a divergência entre o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, e o ministro Ricardo Lewandowski. A última sessão de julgamentos dos recursos dos 25 condendos no processo foi suspensa após um bate-boca entre eles. Os ministros discutiam a aplicação da Lei 10.763 no recurso apresentado pelo
ex-deputado federal Bispo Rodrigues. A lei entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2003, e aumentou a pena para o crime de corrupção de um a oito anos para dois a 12 anos de prisão. Dirceu foi condenado com base na lei nova.
Segundo a defesa, houve falhas no texto final das condenações, o acórdão. O documento diz que o crime de corrupção ativa foi praticado por meio das reuniões entre Dirceu e os parlamentares que recebiam propina. De acordo com o advogado, as reuniões ocorreram quando a legislação antiga, mais branda, ainda estava vigente. “Estas reuniões na Casa Civil teriam sido realizadas na época da votação das Reformas Previdenciária e Tributária, antes, portanto, da promulgação da Lei 10.763, de 12 de novembro de 2003. Não há dúvidas quanto ao aspecto temporal”, diz o documento
Os esclarecimentos prestados pela defesa surgiram após a divergência entre o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, e o ministro Ricardo Lewandowski. A última sessão de julgamentos dos recursos dos 25 condendos no processo foi suspensa após um bate-boca entre eles. Os ministros discutiam a aplicação da Lei 10.763 no recurso apresentado pelo
ex-deputado federal Bispo Rodrigues. A lei entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2003, e aumentou a pena para o crime de corrupção de um a oito anos para dois a 12 anos de prisão. Dirceu foi condenado com base na lei nova.
Segundo a defesa, houve falhas no texto final das condenações, o acórdão. O documento diz que o crime de corrupção ativa foi praticado por meio das reuniões entre Dirceu e os parlamentares que recebiam propina. De acordo com o advogado, as reuniões ocorreram quando a legislação antiga, mais branda, ainda estava vigente. “Estas reuniões na Casa Civil teriam sido realizadas na época da votação das Reformas Previdenciária e Tributária, antes, portanto, da promulgação da Lei 10.763, de 12 de novembro de 2003. Não há dúvidas quanto ao aspecto temporal”, diz o documento
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