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A
Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel a estabelecer
prazo de vencimento para os créditos usados em celulares pré-pagos.
A decisão é válida em todo território
nacional e começa a valer assim que as teles forem notificadas –seja por
meio de um oficial de Justiça ou após publicação no “Diário Oficial”. A
mudança foi imposta pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, mas ainda cabe recurso.
De acordo com o relator do processo, desembargador federal Souza
Prudente, o prazo de validade é um confisco antecipado dos valores pagos
pelo serviço.
“Afigura-se manifesta abusividade (…) a medida impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”, disse. O Sindtelebrasil, sindicato que representa as operadoras, informou que aguarda comunicado oficial da decisão para avaliar medidas cabíveis.
“Afigura-se manifesta abusividade (…) a medida impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”, disse. O Sindtelebrasil, sindicato que representa as operadoras, informou que aguarda comunicado oficial da decisão para avaliar medidas cabíveis.
Fonte: Folha de São Paulo
Via Blog Eduardo Dantas
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