segunda-feira, 23 de setembro de 2013

AFONSO BEZERRA RN: CESSÃO DE FUNCIONÁRIO

OBS: Vou esperar o comentário de MARTA na caixa de recados

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CESSÃO DE RECURSO HUMANOS - CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA - RN E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SERVIDORA - FRANCIMEIRE MARIA DO NASCIMENTO ALMEIDA
TERMO DE CESSÃO DE RECURSOS HUMANOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, com Sede na Praça - Cívica, 9 de junho, 37, Centro, Cep: 59.510-000, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda – CGC/MF, sob o nº 08.294.688/0001-71, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA – DD., Prefeito Constitucional, e o EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com Sede à Praça – Sete de Setembro, s/n, Centro – Natal/RN, procedem com o TERMO DE CESSÃO do(s) Servidor(es) Público Municipal Efetivo(s) a(s) Sua(s) Senhoria(s) o(s) Senhor(es) FRANCIMEIRE MARIA DO NASCIMENTO ALMEIDA, matrícula nº 440, integrante do quadro de pessoal deste município, para continuarem a disposição desse Egrégio Tribunal de Justiça – TJ/RN, pelo período de 02 (dois) anos, e sem ônus para a Colenda Corte de Justiça. É insofismável ressaltar que o desiderato desta normativa é permanente para prestar serviços junto ao Fórum desta Honrada Comarca de Afonso Bezerra/RN, objetivando a agilidade dos serviços daquela justiça, ficando assegurado aos respectivos servidores cedidos, os direitos previstos pelo regime Judiciário.

É de competência do MUNICÍPIO:

I – Administrar na hipótese de falta funcional grave ou da falta disciplinar praticada pelo(s) aludido(s) servidor(es) cedido(s), como órgão cedente intervir com processo administrativo para aplicação das sanções cabíveis; e,

II – Administrar a concessão de férias anuais e emitir parecer nos afastamentos que o caso requeira.

É da competência do PODER JUDICIÁRIO:

I – Administrar o registro de freqüência a controle de pontualidade;

II – Responsabilizar-se pelo deslocamento do(s) eminente(s) servidor(es) cedido(s), quando de sua participação em processos de capacitação fora do âmbito municipal.

Este TERMO DE CESSÃO terá validade a partir de sua assinatura, permanecendo em vigor pelo prazo de 02 (dois) anos, em comum acordo com o(s) servidor(es), podendo ser rescindido por fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexeqüível.
E por estarem assim justos e contratados, DECLARAM as partes aceitarem as condições do presente termo, que vai devidamente assinado em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Afonso Bezerra/RN, em, 15 de agosto de 2013.

JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA
Prefeito Constitucional do município de Afonso Bezerra/RN

EXMO., SR., DESEMBARGADOR ADERSON SILVINO
Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça/RN

Publicado por:
Antonio de Sousa Dutra
Código Identificador:B5007D7F

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 23/09/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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