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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CESSÃO DE RECURSO
HUMANOS - CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA - RN E
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SERVIDORA -
FRANCIMEIRE MARIA DO NASCIMENTO ALMEIDA
TERMO
DE CESSÃO DE RECURSOS HUMANOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
AFONSO BEZERRA/RN E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, com Sede na Praça - Cívica, 9
de junho, 37, Centro, Cep: 59.510-000, inscrita no Cadastro Geral de
Contribuintes do Ministério da Fazenda – CGC/MF, sob o nº
08.294.688/0001-71, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor
JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA – DD., Prefeito
Constitucional, e o EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, com Sede à Praça – Sete de Setembro, s/n, Centro – Natal/RN,
procedem com o TERMO DE CESSÃO do(s) Servidor(es) Público Municipal
Efetivo(s) a(s) Sua(s) Senhoria(s) o(s) Senhor(es) FRANCIMEIRE MARIA DO
NASCIMENTO ALMEIDA, matrícula nº 440, integrante do quadro de pessoal
deste município, para continuarem a disposição desse Egrégio Tribunal de
Justiça – TJ/RN, pelo período de 02 (dois) anos, e sem ônus para a
Colenda Corte de Justiça. É insofismável ressaltar que o desiderato
desta normativa é permanente para prestar serviços junto ao Fórum desta
Honrada Comarca de Afonso Bezerra/RN, objetivando a agilidade dos
serviços daquela justiça, ficando assegurado aos respectivos servidores
cedidos, os direitos previstos pelo regime Judiciário.
É de competência do MUNICÍPIO:
I
– Administrar na hipótese de falta funcional grave ou da falta
disciplinar praticada pelo(s) aludido(s) servidor(es) cedido(s), como
órgão cedente intervir com processo administrativo para aplicação das
sanções cabíveis; e,
II – Administrar a concessão de férias anuais e emitir parecer nos afastamentos que o caso requeira.
É da competência do PODER JUDICIÁRIO:
I – Administrar o registro de freqüência a controle de pontualidade;
II
– Responsabilizar-se pelo deslocamento do(s) eminente(s) servidor(es)
cedido(s), quando de sua participação em processos de capacitação fora
do âmbito municipal.
Este
TERMO DE CESSÃO terá validade a partir de sua assinatura, permanecendo
em vigor pelo prazo de 02 (dois) anos, em comum acordo com o(s)
servidor(es), podendo ser rescindido por fato administrativo que o torne
formal ou materialmente inexeqüível.
E
por estarem assim justos e contratados, DECLARAM as partes aceitarem as
condições do presente termo, que vai devidamente assinado em 02 (duas)
vias de igual teor e para o mesmo fim.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Afonso Bezerra/RN, em, 15 de agosto de 2013.
JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA
Prefeito Constitucional do município de Afonso Bezerra/RN
EXMO., SR., DESEMBARGADOR ADERSON SILVINO
Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça/RN
Publicado por:
Antonio de Sousa Dutra
Código Identificador:B5007D7F
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 23/09/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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