Processo:
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Classe:
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Assunto:
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Liminar | |
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Local Físico:
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28/08/2013 12:14 - Sem local físico definido | |
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Outros assuntos:
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Obrigação de Fazer / Não Fazer | |
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Distribuição:
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Sorteio - 30/07/2013 às 15:47 | |
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Vara Única - Afonso Bezerra | |
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Valor da ação:
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R$ 500,00 |
| Partes do Processo |
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| Autor: |
GUSTAVO LUIZ DOS SANTOS BEZERRA
Advogado: Josikléia Micharly do Nascimento Silva Bezerra |
| Requerido: | RÁDIO COMUNITÁRIA PALMEIRAS DO RIO CABUGÍ-104,9 FMExibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas. |
| Movimentações |
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| Data | Movimento | |
| 18/09/2013 |
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Certidão de Oficial Expedida C. Citação |
| 18/09/2013 |
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Certidão de Oficial Expedida C. Intimação |
| 18/09/2013 | Relação encaminhada ao DJE Relação: 0063/2013 Teor do ato: DECISÃO:(...) Pelo exposto, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar que a demandada transmita as sessões da Câmara dos Vereadores, conforme vinha sendo transmitida, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00(duzentos reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Se forem alegadas preliminares ou fatos novos, ou forem trazidos documentos, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez dias). Após, vistas ao RMP. P. I. C Afonso Bezerra/RN, 17 de setembro de 2013. Valéria Maria Lacerda Rocha Juíza de Direito Advogados(s): Josikléia Micharly do Nascimento Silva Bezerra (OAB 10608/RN) | |
| 17/09/2013 | Expedição de edital DECISÃO:(...) Pelo exposto, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar que a demandada transmita as sessões da Câmara dos Vereadores, conforme vinha sendo transmitida, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00(duzentos reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Se forem alegadas preliminares ou fatos novos, ou forem trazidos documentos, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez dias). Após, vistas ao RMP. P. I. C Afonso Bezerra/RN, 17 de setembro de 2013. Valéria Maria Lacerda Rocha Juíza de Direito | |
| 17/09/2013 |
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Concedida a Antecipação de tutela Pelo exposto, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar que a demandada transmita as sessões da Câmara dos Vereadores, conforme vinha sendo transmitida, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00(duzentos reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Se forem alegadas preliminares ou fatos novos, ou forem trazidos documentos, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez dias). Após, vistas ao RMP. P. I. C Afonso Bezerra/RN, 17 de setembro de 2013. Valéria Maria Lacerda Rocha Juíza de Direito |
| 28/08/2013 |
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Concluso para despacho |
| 30/07/2013 |
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Concluso para decisão |
| 30/07/2013 |
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Certidão expedida/exarada Certidão 3 em 1 - AUTUAÇÃO |
| 30/07/2013 | Distribuição por sorteio |
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