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O ex-prefeito do município
de Senador Elói de Souza, Adilson de Oliveira Pereira foi condenado pela
Justiça Federal por improbidade administrativa. Adilson recebeu
dinheiro público em nome de uma professora fantasma.
O
dinheiro sacado “seria destinado à realização de um curso de
capacitação, supostamente ministrado por uma professora cuja existência
não foi sequer provada”, informa o Ministério Público Federal, que moveu
ação civil pública contra o ex-gestor.
O réu, que já recorreu
da decisão, foi condenado a ressarcir o dano causado, no valor de R$
8.575,77, acrescido de juros e correção monetária. Também, “à perda da
função pública que eventualmente exerça; à suspensão dos direitos
políticos por seis anos, a contar do trânsito em julgado; ao pagamento
de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano; além da
proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos”.
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