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A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira,
10, um ato com medidas de restrição de acesso na Casa proibindo a
entrada de pessoas portando cartazes, faixas e banners. A medida
acontece após a crescente onda de
manifestações e foi justificada pela Casa por medida de segurança. O ato também restringe o número de visitantes que poderão circular na Casa, que não poderá ultrapassar 1.770. Atualmente, estima-se que de 8 mil a 10 mil pessoas passem pela Casa em dias de maiores movimento.
Além de estabelecer o limite de pessoas por prédio ou anexo da Câmara, o ato determina que os visitantes deverão usar crachá enquanto estiverem dentro da Casa e só terá a entrada autorizada se a pessoa estiver “convenientemente trajada”. O limite de pessoas não inclui parlamentares, servidores, jornalistas, representantes de instituições de âmbito nacional, assessores de entidades e órgãos públicos e prestadores de serviço. O ato prevê que lideranças partidárias poderão encaminhar pedidos de autorização para a entrada de até 10 convidados, mas esses entram na conta do limite máximos para visitantes.
Na regulamentação assinada pelo presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves, sobre manifestações afirma ser “vedado o ingresso de pessoas na Câmara dos Deputados portando banners, cartazes, faixas e congêneres”. O ato não deixa explícito o que mais estaria vedado dentro do conceito de “congêneres”. Não há ainda na justificativa nenhuma explicação para a adoção desta medida.
Pode parar
manifestações e foi justificada pela Casa por medida de segurança. O ato também restringe o número de visitantes que poderão circular na Casa, que não poderá ultrapassar 1.770. Atualmente, estima-se que de 8 mil a 10 mil pessoas passem pela Casa em dias de maiores movimento.
Além de estabelecer o limite de pessoas por prédio ou anexo da Câmara, o ato determina que os visitantes deverão usar crachá enquanto estiverem dentro da Casa e só terá a entrada autorizada se a pessoa estiver “convenientemente trajada”. O limite de pessoas não inclui parlamentares, servidores, jornalistas, representantes de instituições de âmbito nacional, assessores de entidades e órgãos públicos e prestadores de serviço. O ato prevê que lideranças partidárias poderão encaminhar pedidos de autorização para a entrada de até 10 convidados, mas esses entram na conta do limite máximos para visitantes.
Na regulamentação assinada pelo presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves, sobre manifestações afirma ser “vedado o ingresso de pessoas na Câmara dos Deputados portando banners, cartazes, faixas e congêneres”. O ato não deixa explícito o que mais estaria vedado dentro do conceito de “congêneres”. Não há ainda na justificativa nenhuma explicação para a adoção desta medida.
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