segunda-feira, 9 de setembro de 2013

POR UNANIMIDADE TRE-RN JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DA COLIGAÇÃO UNIDOS PELO POVO

Sessão Ordinária nº 69 de hoje
Situação da sessão: Aberta
Recurso Eleitoral Nº 408-42
Situação: Julgado
Relator(a): Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. Anotações e comunicações
Recorrente(s)
Coligação Unidos pelo Povo
Recorrido(s)
Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra, Cícero Francisco dos Santos
Assunto
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL - SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 30-A DA LEI 9.054/1997 - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE

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