ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CESSÃO_MARIA DO CÉU BEZERRA DE SOUZA_PMAB/RN E TJ/RN
TERMO DE CESSÃO DE RECURSOS HUMANOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, com Sede na Praça - Cívica, 9 de junho, 37, Centro, Cep: 59.510-000, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda – CGC/MF, sob o nº 08.294.688/0001-71, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor JACKSON DE SANTA CRUZ
ALBUQUERQUE BEZERRA – DD., Prefeito Constitucional, e o EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com Sede à Praça – Sete de Setembro, s/n, Centro – Natal/RN, procedem com o TERMO DE CESSÃO do(s) Servidor(es) Público Municipal Efetivo(s) a(s) Sua(s) Senhoria(s) o(s) Senhor(es) MARIA DO CÉU BEZERRA DE SOUZA, matrícula nº 189, integrante do quadro de pessoal deste município, para continuarem a disposição desse Egrégio Tribunal de Justiça – TJ/RN, pelo período de 02 (dois) anos, e sem ônus para a Colenda Corte de Justiça. É insofismável ressaltar que o desiderato desta normativa é permanente para prestar serviços junto ao Fórum desta Honrada Comarca de Afonso Bezerra/RN, objetivando a agilidade dos serviços daquela justiça, ficando assegurado aos respectivos servidores cedidos, os direitos previstos pelo regime Judiciário.
É de competência do MUNICÍPIO:
I – Administrar na hipótese de falta funcional grave ou da falta disciplinar praticada pelo(s) aludido(s) servidor(es) cedido(s), como órgão cedente intervir com processo administrativo para aplicação das sanções cabíveis; e,
II – Administrar a concessão de férias anuais e emitir parecer nos afastamentos que o caso requeira.
É da competência do PODER JUDICIÁRIO:
I – Administrar o registro de freqüência a controle de pontualidade;
II – Responsabilizar-se pelo deslocamento do(s) eminente(s) servidor(es) cedido(s), quando de sua participação em processos de capacitação fora do âmbito municipal.
Este TERMO DE CESSÃO terá validade a partir de sua assinatura, permanecendo em vigor pelo prazo de 02 (dois) anos, em comum acordo com o(s) servidor(es), podendo ser rescindido por fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexeqüível.
E por estarem assim justos e contratados, DECLARAM as partes aceitarem as condições do presente termo, que vai devidamente assinado em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Afonso Bezerra/RN, em, 15 de agosto de 2013.
JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA
Prefeito Constitucional do município de Afonso Bezerra/RN
EXMO., SR., DESEMBARGADOR ADERSON SILVINO
Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça/RN
Publicado por:
Antonio de Sousa Dutra
Código Identificador:4B63F10C
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 02/09/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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