quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Caraúbas: Justiça condena ex-Prefeito por improbidade

Postado por: Renilson Frutuoso
O Juiz de Direito da Vara Única de Caraúbas, José Herval Sampaio  
Júnior, condenou o ex-Prefeito 
Francisco Eugênio Alves da Silva 
 por improbidade administrativa.

O Magistrado julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por contratação irregular de grande quantidade de pessoas durante a gestão do ex-Chefe do Executivo municipal.

Na ação civil pública para responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa o MPRN alegou que o Município de Caraúbas realizou a contratação de pessoas de forma irregular, mesmo tratando-se de casos em que a necessidade era permanente. O ato de improbidade está previsto no artigo 11, caput e inciso I, da

Lei de Improbidade.
Essa situação se perpetuou, mesmo diante da existência de uma lei municipal que regula a contratação temporária. Os ajustes foram celebrados por tempo indeterminado durante os anos de 2005, 2006 e 2007, de acordo com o critério de conveniência do então administrador municipal.

As funções exercidas pelos contratantes se tratavam de cargos que necessitavam da realização de concurso público: agente administrativo; atendente de consultório dentário; professor; auxiliar de enfermagem; coveiro; tratorista; guarda-noturno; vigia; auxiliar de serviços gerais e motorista. Tais funções são de caráter permanente e fundamental, não podendo ser desenvolvidas de forma transitória, como aconteceu pelo período já citado – situação em que configura ato lesivo ao serviço público

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