Em sua página na internet (www.bbom.com.br), empresa manifestou-se sobre a decisão que conseguiu na última sexta-feira (08), na nota divulgada no site, consta a seguinte informação “propôs a medida de segurança para que os órgãos do Poder Executivo, que se mantém instados pelo Ministério Público Federal (que ora é parte nas ações que movem em face desta Empresa), mantenham a sua atuação nos limites de suas competências constitucionais e legais, sob pena de, agindo com excesso de
poder, causem danos irreparáveis à parte e a seus associados, com o emprego de prerrogativas de Estado – o que é vedado pelo regime jurídico que conforma o Direito Público.”
poder, causem danos irreparáveis à parte e a seus associados, com o emprego de prerrogativas de Estado – o que é vedado pelo regime jurídico que conforma o Direito Público.”
O juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva, que concedeu a liminar comparou as atividades da empresa a outras empresas que trabalham com “venda direta”, no caso as do ramo de cosméticos, sem citar o fabricante o Juiz afirma que “essas empresas também tornam consumidoras em vendedoras e passam a integrar uma rede de distribuição e receber benefícios por isso”.
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