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Marília Rocha
Prazo legal para a apresentação do documento pelos donos de estabelecimentos comerciais é o dia 9 de dezembro.
Marília Rocha
Prazo legal para a apresentação do documento pelos donos de estabelecimentos comerciais é o dia 9 de dezembro.
A proibição da pesca da lagosta começa no próximo domingo - 1º de dezembro - e segue até o dia 31 de maio de 2014, que significa que fica proibida a pesca,
transporte, estocagem, comercialização, beneficiamento e industrialização das lagostas.
O período de proibição da pesca indica que durante o período do defeso os restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem apresentar declaração de estoques do crustáceo ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O descumprimento da norma também sujeita os comerciantes às mesmas multas aplicadas aos pescadores. O formulário para a declaração pode ser solicitado através do e-mail ascom.rn@ibama.gov.br
transporte, estocagem, comercialização, beneficiamento e industrialização das lagostas.
O período de proibição da pesca indica que durante o período do defeso os restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem apresentar declaração de estoques do crustáceo ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O descumprimento da norma também sujeita os comerciantes às mesmas multas aplicadas aos pescadores. O formulário para a declaração pode ser solicitado através do e-mail ascom.rn@ibama.gov.br
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